Medicamentos terão reajuste de até 5,06% em 2025

Em 2025, o reajuste médio permitido por lei aplicado ao preço de medicamentos será de 3,83%. O índice foi aprovado por lei federal e ficou abaixo da inflação acumulada no período, de 5,06%. O percentual foi divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) nesta segunda-feira, 31 de março.
Pela legislação brasileira, a CMED deve publicar anualmente uma resolução com o índice máximo de reajuste no preço de medicamentos. A medida visa proteger os consumidores de aumentos abusivos e, ao mesmo tempo, compensar eventuais perdas do setor farmacêutico.
A medida não tem impacto automático no valor dos medicamentos para o consumidor. Com a publicação da resolução, cada fornecedor será responsável por fixar seus preços respeitando os limites legais. A farmácia não pode vender o medicamento por um valor maior do que o seu preço máximo, mas é comum os consumidores comprarem com descontos.
A Lei n° 10.742, de 2003, prevê o modelo para reajuste anual desses preços máximos, considerando aspectos como inflação, concorrência e impactos nos custos de produção. A Resolução da CMED autoriza o reajuste, estabelecendo três níveis, conforme categorias de concorrência no mercado.
Ajustes máximos nos medicamentos para 2025
Em 2025, o ajuste autorizado pela CMED, de acordo com a Resolução CM-CMED 1/2025, estabeleceu os seguintes níveis máximos, aplicáveis a diferentes grupos de medicamentos, segundo o grau de concentração de mercado:
- Nível 1: 5,06% para medicamentos com concorrência;
- Nível 2: 3,83% para medicamentos de média concorrência;
- Nível 3: 2,60% para medicamentos de pouca ou nenhuma concorrência.
A lista de preços máximos de medicamentos poderá ser consultada clicando neste link.

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