Lei Maria da Penha completa 16 anos
Sancionada em 2006 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) completa 16 anos neste domingo.
De lá para cá, apesar de as mulheres poderem contar com dispositivos legais legítimos contra violência doméstica, o Brasil ainda figura como o 5o. país no ranking de feminicídios, dentre 83 países pesquisados. A taxa média é de 4,8 assassinatos a cada 100 mil mulheres, e a crise econômica dos dois últimos anos de pandemia tende a agravar este quadro. Isso acontece porque a vulnerabilidade social e econômica mantém as mulheres numa situação de dependência financeira de seus companheiros, não podendo obter outros meios de sustento para si ou para seus filhos, mantendo-as em casa sofrendo abuso psicológico e físico.
Confira os dados divulgados pelo site da Agência Brasil, da EBC – Empresa Brasil de Comunicação:
> Em 483 cidades houve aumento de casos de violência contra a mulher durante a covid-19, que atingiu o Brasil em fevereiro de 2020. O número equivale a 20% dos 2.383 municípios ouvidos pela pesquisa da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) sobre a pandemia, em agosto de 2021.
> Em 269 (11,3%) municípios, houve elevação nas ocorrências de violência contra criança e adolescente, em 173 (7,3%) foram registrados mais episódios de agressão contra idosos, e em 71 (3%) contra pessoas com deficiência. Em outras 1.684 cidades (70,7%), as prefeituras não receberam mais denúncias de violência contra esses segmentos.
A Lei Maria da Penha endureceu a punição aos agressores, que antes eram no máximo obrigados a pagar cestas básicas e raramente cumpriam pena por violência doméstica. Além de punir os responsáveis, a lei fortalece a autonomia das mulheres, educa a sociedade e cria meios de assistência e atendimento humanizado, bem como inclui valores de direitos humanos nas políticas públicas para o enfrentamento e combate à violência de gênero, segundo o portal do Instituto Maria da Penha. A lei está disponível no site do portal, para acessar clique aqui.
Barueri e o combate à violência de gênero
A Prefeitura de Barueri, por meio da Secretaria da Mulher e do Conselho Municipal da Mulher, promoverá algumas ações de conscientização sobre violência contra a mulher, numa série de eventos chamada “Mulher Barueri em Ação”. No próximo dia 10, às 8h30, ocorre a cerimônia de abertura no Centro de Eventos de Barueri, ao lado da Secretaria da Mulher.
O tema de abertura será “O papel das instituições na garantia dos direitos da mulher em situação de violência doméstica e familiar” e contará com as presenças da jornalista da rede Globo de Televisão, Mariana Kotscho; a juíza de direito Tereza Cabral; a delegada de Defesa da Mulher, Priscila Camargo; a advogada Cláudia Luna e a psicóloga Mafoane Odara.
Maria da Penha: conheça a história da mulher que é símbolo da luta contra a violência doméstica
Farmacêutica nascida em Fortaleza, no Ceará, Maria da Penha foi vítima de tentativa de homicídio por parte de seu então marido, Marco Antônio Heredia Viveros. Em 1983, ela foi atingida por um tiro de espingarda nas costas, que a deixou paraplégica.
Após meses de tratamento e diversas cirurgias, Maria da Penha voltou para casa e foi mantida em cárcere privado pelo marido. Após 15 dias de cárcere, Marco Antônio fez nova tentativa de assassinato ao tentar eletrocutá-la durante o banho.
Receosa de sair de casa e perder a guarda das filhas pela possível alegação de abandono de lar, Maria da Penha ingressou na justiça para se afastar legalmente de casa e garantir seus direitos, sendo amparada pela família, amigas e amigos.
Concluídas as investigações, não restaram dúvidas de que os atentados à vida de Maria da Penha haviam sido planejados e executados por Marco Antônio. Mesmo assim, após dois julgamentos, sendo um deles anulado, Viveros permaneceu em liberdade.
Diante dessa situação, em 1998 Maria da Penha levou o caso ao Centro pela Justiça e o Direito Internacional – CEJIL e ao Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher – CLADEM, que denunciaram o Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos – CIDH/OEA, considerando a grave violação de direitos humanos e deveres protegidos por tratados em que o Brasil era signatário.
O Brasil foi notificado da denúncia e, mesmo oficiado por quatro vezes ao longo de três anos, permaneceu em silêncio, resultando, em 2001, na condenação internacional do Brasil por negligência, omissão e tolerância à violência doméstica e familiar contra as mulheres brasileiras.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA recomendou ao Brasil a adoção de várias medidas, dentre elas “completar, rápida e efetivamente, o processamento penal do responsável da agressão e tentativa de homicídio em prejuízo da Senhora Maria da Penha Maia Fernandes”, bem como “proceder a uma investigação séria, imparcial e exaustiva a fim de determinar a responsabilidade pelas irregularidades e atrasos injustificados que impediram o processamento rápido e efetivo do responsável, bem como tomar as medidas administrativas, legislativas e judiciárias correspondentes”, além de determinar que o Estado assegurasse à Maria da Penha uma reparação simbólica e material.
O Brasil foi orientado a intensificar o processo de reforma para evitar a tolerância estatal e o tratamento discriminatório com respeito à violência doméstica contra mulheres no Brasil, a capacitar servidores públicos sobre o tema, bem como a promover a simplificação dos procedimentos judiciais penais e a inclusão nos planos pedagógicos acerca da importância do respeito às mulheres e reconhecimento desses direitos.
No ano de 2002, foram iniciados estudos para a elaboração de um projeto de lei para o enfrentamento à violência doméstica contra a mulher. Em 2004, o Projeto de Lei 4.559/2004 foi encaminhado ao Congresso Nacional e, após algumas alterações, a Lei N. 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha foi sancionada e publicada em 7 de agosto de 2006, entrando em vigor em 22 de setembro do mesmo ano.
(Fontes: Instituto Maria da Penha, Agência Brasil – EBC, Portal Teoria e Debate, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios)
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