ANAC autoriza entregas comerciais com uso de drones
Já pensou em receber uma encomenda entregue por um drone? Isso está prestes a se tornar realidade no Brasil. Na última sexta-feira, 21, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) permitiu que a fabricante Speedbird Aero realize entregas comerciais com drone no país. É a primeira vez que a ANAC concede autorização para operação comercial de uma aeronave não tripulada utilizada na entrega de produtos.
Com a decisão, o IFood, em parceria com a Speedbird Aero, será a primeira empresa das Américas a realizar delivery neste modal em todo o território brasileiro. A autorização habilita o modelo de aeronave remotamente pilotada DLV-1 NEO a operar comercialmente em rotas além da linha de visada visual do piloto, conhecidas como BVLOS (Beyond Visual Line of Sight, em inglês).
Além disso, o modelo DLV-1 NEO também é o primeiro multirotor a receber a autorização de projeto da ANAC, o que permite que, no futuro, drones transportem alimentos e outros produtos. A Speedbird Aero poderá utilizar o drone para realizar entregas com cargas de até 2,5 kg em um raio de 3 km, inclusive em ambientes urbanos.
No entanto, segundo informado pela ANAC, será necessário manter as margens de segurança estabelecidas no projeto como: não sobrevoar pessoas, manter distância de possíveis fontes de interferência eletromagnética, observar alturas máximas e mínimas de operação e as condições meteorológicas.
É esperado que o ganho de experiência prática e o desenvolvimento de novas ferramentas e soluções tecnológicas permitirão no futuro operações cada vez mais avançadas com menos restrições e em maior volume com manutenção de um elevado padrão de segurança operacional.
Segundo a ANAC, o processo de autorização de projeto da aeronave DLV-1 NEO foi desenvolvido ao longo de oito meses de trabalho entre a Speedbird Aero, AL Drones e a Agência. Devido a inovação e os desafios desse tipo de operação, o trabalho contemplou não só o projeto do drone em si, mas também questões operacionais e foi conduzido pelas Superintendências de Aeronavegabilidade (SAR) e de Padrões Operacionais (SPO) da ANAC para uma avaliação total e abrangente de todas as preocupações de segurança.
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