TRE-SP mantém mandato do prefeito de Barueri, Beto Piteri

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu nesta terça-feira, 5 de agosto, reverter a cassação do prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos), e de sua vice, Cláudia Marques (PSB). A decisão reconheceu novos documentos juntados pelos réus e julgou improcedente todos os pedidos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).
Foram 4 votos a 3. O juiz Cláudio Langroiva teve o voto vencedor, que divergiu do relator, juiz Régis de Castilho. Segundo Langroiva, foram juntados novos documentos que comprovam um possível erro na metodologia utilizada para analisar a gravidade dos impulsionamentos dos conteúdos publicados. Com isso, o magistrado afirmou não ser possível avaliar o impacto dessas publicações em comprometer a lisura e a legalidade do processo eleitoral, que motivou a decisão anterior de cassação.
O juiz teve sua posição seguida pelo desembargador Cotrim Guimarães, pelo juiz Rogério Cury e pelo presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, que, ao final, desempatou o julgamento, mas também vota nas ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições, perda de diploma ou mandato eletivo (artigo 24, II, do Regimento Interno do TER-SP).
Em seu voto, o relator considerou que os novos documentos juntados no processo não poderiam mais ser analisados, devendo a decisão anterior ser totalmente mantida.
Entenda o processo contra o mandato de Piteri
A Aije foi proposta pela coligação Aqui Tem Barueri (União Brasil, PP, PL, PRD, PRTB, Mobiliza, Agir, PSD, Avante e PDT) e pelo Diretório Municipal do União Brasil de Barueri, alegando a prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação pelos réus e pelo ex-prefeito do município, Rubens Furlan (PSB), nas Eleições 2024. Na primeira instância, a ação foi julgada improcedente.
Em abril deste ano, por 5×2, a Corte havia decidido pela cassação dos mandatos e declaração de inelegibilidade do prefeito, vice-prefeita e também do ex-prefeito, pela divulgação de vídeos impulsionados no perfil do Instagram de Rubens, na época ainda chefe do executivo. O conteúdo publicado na rede social divulgava a campanha eleitoral dos candidatos Piteri e Claudia, ao mesmo tempo em que depreciava outro candidato à prefeitura, Gil Arantes (União), caracterizando abuso por uso indevido dos meios de comunicação.

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