TRE determina afastamento imediato de prefeito de Barueri

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou nesta segunda-feira, 28 de abril, que o prefeito de Barueri, Beto Piteri, e sua vice, Cláudia Marques, deixem o cargo imediatamente.
Em 8 de abril, o TER já havia cassado os diplomas de Beto e Cláudia por uso indevido dos meios de comunicação durante a pré-campanha das eleições de 2024. Além da cassação dos diplomas, foi aplicada ao ex-prefeito de Barueri, Rubens Furlan, e a Beto Piteri a sanção de inelegibilidade para as eleições que ocorrerão nos oito anos.
No despacho de ontem, o juiz Regis de Castilho destacou que os embargos de declaração apresentados pela parte não possuem efeito suspensivo e que não impedem a execução imediata da decisão anterior. O magistrado também esclareceu que não se aplica ao caso a norma prevista no artigo 257, parágrafo 2º, do Código Eleitoral, que poderia postergar o cumprimento em situações específicas.
Afastamento do prefeito de Barueri: TRE agora aguarda manifestação do Ministério Público Eleitoral
O TRE ordenou o reenvio de ofício reforçando a necessidade de execução imediata da sentença e aguarda a manifestação do Ministério Público Eleitoral sobre o caso. Após esse parecer, o processo será encaminhado para julgamento dos embargos de declaração, onde a Corte decidirá sobre eventuais questões pendentes.
Ao G1, a defesa do prefeito e da vice informou que está adotando todas as medidas legais cabíveis para salvaguardar os mandatos e que irá recorrer da decisão.
Mais detalhes sobre o processo podem ser conferidos neste link.

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