STF decide que pai solteiro servidor público federal tem direito à licença-paternidade de 180 dias
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 12/5 que os servidores públicos federais têm direito a 180 dias de licença-paternidade se forem pais solo. Atualmente, somente mulheres podem pedir o benefício pelo prazo de seis meses.
Por unanimidade, o colegiado considerou que, em respeito ao princípio de isonomia de direitos entre o homem e a mulher e da proteção integral à criança, o benefício deve ser estendido ao pai de famílias em que não há a presença da mãe.
Os ministros julgaram um processo vindo da Justiça Federal de São Paulo e a decisão valerá como diretriz para julgamentos de casos semelhantes. Na origem, a ação foi movida por um perito médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pai solteiro de gêmeos gerados por fertilização in vitro e barriga de aluguel.
Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, é inconstitucional qualquer previsão do regime de previdência do servidor público que não estenda ao pai monoparental os mesmos direitos de licença-maternidade garantidos à mulher.
Em voto, ele observou que, por diversas vezes, o STF assegurou direitos a mulheres gestantes visando ao seu bem-estar e à proteção integral da criança, que é tratada como prioridade pela Constituição Federal.
Os ministros concluíram também que a presença do pai garante proteção ao recém-nascido e preserva a convivência familiar nos primeiros meses de vida.
Fontes: STF e UOL
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