Rodoanel Oeste cobrará eixos suspensos de caminhões carregados a partir do dia 1º

A partir do dia 1º de outubro, a CCR Rodoanel passará a cobrar tarifa pela totalidade dos eixos, suspensos, de todos os veículos comerciais que circularem carregados no trecho Oeste da Rodovia Governador Mário Covas.
A medida valerá em todas as praças de pedágio, nas localizações:
- Anhanguera (Ramo A);
- Anhanguera (Ramo F);
- Anhanguera (Ramo E);
- Bandeirantes (Ramo A);
- Bandeirantes (Ramo F);
- Castello Branco (Ramo A);
- Castello Branco (Ramo E);
- Osasco (Ramo E- Regis Bittencourt);
- Padroeira (Ramo A);
- Padroeira (Ramo F);
- Raposo Tavares (Ramo A);
- Raposo Tavares (Ramo E);
- Rodovia Governador Mário Covas – SP-021 (Raimundo Pereira de Magalhães).
A cobrança do eixo suspenso está amparada na Lei Federal 13.103/2015 e na resolução Conjunta SPI/SEMIL 001, de 4/9/2023, que estabelece os requisitos para que sejam considerados vazios os veículos de transporte de cargas que circularem nas vias terrestres estaduais.
Pedágio na Rodoanel Oeste para caminhões carregados: como funcionará a cobrança
A verificação de cada veículo será feita automaticamente, pela placa, por meio da utilização das câmeras localizadas nas praças de pedágio. Ao passar pela pista, a placa é lida pelo sistema que, por meio da integração com a plataforma da Secretaria da Fazenda Estadual, identifica se existe Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) aberto ou não. Em caso positivo, mesmo que o veículo possua algum eixo suspenso, a cobrança será feita pela totalidade de eixos do veículo, independente se estejam tocando o solo ou não.
O mesmo acontecerá com os veículos que utilizam a passagem automática das praças convencionais. Durante a passagem pelo leitor da tag (etiqueta eletrônica), o sistema consultará automaticamente a situação da carga e o débito será feito correspondentemente.
Dessa forma, é necessário que os transportadores informem corretamente sobre o conteúdo da carga, bem como origem, destino e tipo de produto. Uma vez que o transporte seja finalizado, o responsável pela carga deverá dar baixa no MDF-e para evitar cobranças indevidas.
Esse processo não se aplica aos veículos sem cargas ou que não tenham o Manifesto em aberto ficando, estes, isentos da cobrança sobre cada eixo que esteja suspenso.
Mais informações, no site www.rodoaneloeste.com.br ou pelo WhatsApp (11) 2664-6140.
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