Rodoanel Oeste cobrará eixos suspensos de caminhões carregados a partir do dia 1º

Rodoanel Oeste cobrará eixos suspensos de caminhões carregados a partir do dia 1º
A medida valerá em todas as praças de pedágio da Rodoanel Oeste. Foto: Peter H / Pixabay.

 

A partir do dia 1º de outubro, a CCR Rodoanel passará a cobrar tarifa pela totalidade dos eixos, suspensos, de todos os veículos comerciais que circularem carregados no trecho Oeste da Rodovia Governador Mário Covas.

A medida valerá em todas as praças de pedágio, nas localizações:

  • Anhanguera (Ramo A);
  • Anhanguera (Ramo F);
  • Anhanguera (Ramo E);
  • Bandeirantes (Ramo A);
  • Bandeirantes (Ramo F);
  • Castello Branco (Ramo A);
  • Castello Branco (Ramo E);
  • Osasco (Ramo E- Regis Bittencourt);
  • Padroeira (Ramo A);
  • Padroeira (Ramo F);
  • Raposo Tavares (Ramo A);
  • Raposo Tavares (Ramo E);
  • Rodovia Governador Mário Covas – SP-021 (Raimundo Pereira de Magalhães).

A cobrança do eixo suspenso está amparada na Lei Federal 13.103/2015 e na resolução Conjunta SPI/SEMIL 001, de 4/9/2023, que estabelece os requisitos para que sejam considerados vazios os veículos de transporte de cargas que circularem nas vias terrestres estaduais.

 

Pedágio na Rodoanel Oeste para caminhões carregados: como funcionará a cobrança

A verificação de cada veículo será feita automaticamente, pela placa, por meio da utilização das câmeras localizadas nas praças de pedágio. Ao passar pela pista, a placa é lida pelo sistema que, por meio da integração com a plataforma da Secretaria da Fazenda Estadual, identifica se existe Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) aberto ou não. Em caso positivo, mesmo que o veículo possua algum eixo suspenso, a cobrança será feita pela totalidade de eixos do veículo, independente se estejam tocando o solo ou não.

O mesmo acontecerá com os veículos que utilizam a passagem automática das praças convencionais. Durante a passagem pelo leitor da tag (etiqueta eletrônica), o sistema consultará automaticamente a situação da carga e o débito será feito correspondentemente.

Dessa forma, é necessário que os transportadores informem corretamente sobre o conteúdo da carga, bem como origem, destino e tipo de produto. Uma vez que o transporte seja finalizado, o responsável pela carga deverá dar baixa no MDF-e para evitar cobranças indevidas.

Esse processo não se aplica aos veículos sem cargas ou que não tenham o Manifesto em aberto ficando, estes, isentos da cobrança sobre cada eixo que esteja suspenso.

Mais informações, no site www.rodoaneloeste.com.br ou pelo WhatsApp (11) 2664-6140.

 

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