Covid-19: Viajantes não vacinados terão que cumprir quarentena no Brasil

Foto: Canva

Viajantes não vacinados que chegarem ao Brasil por via aérea terão que fazer quarentena de cinco dias na cidade de destino. A medida começa a valer a partir deste sábado, 11, e é uma das determinações da portaria interministerial nº 661, publicada na última quinta-feira, 9, no Diário Oficial da União.  A portaria dispõe sobre restrições, medidas e requisitos excepcionais e temporários para entrada no país, em decorrência dos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus. As regras são válidas para brasileiros e estrangeiros. O teste negativo para Covid-19 permanece sendo obrigatório. 

Até então, o viajante que chegava ao Brasil vindo de outro país precisava apenas apresentar a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), documento disponível para preenchimento no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e um teste  RT-PCR negativo realizado até 72 horas antes do embarque.

 

Confira as novas regras:

Antes de embarcar, os passageiros deverão apresentar os seguintes documentos à companhia aérea responsável:

  • Comprovante de resultado negativo para teste de Covid-19. Pode ser do tipo antígeno, realizado em até 24 horas antes do embarque, ou laboratorial RT-PCR, realizado em até 72 horas;
  • Comprovante do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV), em, no máximo, 24 horas de antecedência ao embarque para o Brasil, com a concordância sobre as medidas sanitárias que deverão ser cumpridas durante o período em que estiver no País. O comprovante pode ser impresso ou em meio eletrônico; 
  • Comprovante de vacinação com imunizantes aprovados pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado. A aplicação da última dose ou dose única tem que ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes. O comprovante pode ser impresso ou em meio eletrônico; 
  • Viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, estão dispensados da apresentação do comprovante.
  • Caso não tenha o comprovante de vacinação ou a aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque, o viajante só poderá ingressar no país se aceitar realizar quarentena de cinco dias na cidade do seu destino final e no endereço registrado na Declaração de Saúde do Viajante. Ao final dos cincos dias, será preciso realizar um novo teste de antígeno ou RT-PCR e, caso o resultado seja negativo ou não detectável, a quarentena será encerrada.
  • No caso de recusa à realização do exame ou o teste detectar infecção pelo coronavírus, o viajante permanecerá em quarentena de acordo com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Entrada no país por via terrestre

Viajantes internacionais deverão apresentar os seguimentos documentos à autoridade migratória ou sanitária: o comprovante de vacinação completa feita no mínimo 14 dias antes da entrada no país ou teste RT-PCR negativo feito 72 horas antes da entrada no Brasil ou teste negativo de antígeno realizado 24 horas antes da entrada.

A regra não se aplica para moradores de cidades-gêmeas (divididas por fronteiras), transportadores de carga, viajantes que vêm do Paraguai e pessoas em situação de vulnerabilidade ou afetadas por crises humanitárias.

Pessoas consideradas não elegíveis para vacinação, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, estão dispensados da apresentação do comprovante.

Permanece suspensa, em caráter temporário, a autorização de embarque para o Brasil de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem, nos últimos 14 dias antes do embarque, pela República da África do Sul, República do Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue.

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