STF proíbe cobrança de taxa municipal de incêndio

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Na última quarta-feira, 24/5, o Supremo Tribunal Federal proibiu a cobrança de taxas de combate a incêndios feita pelos municípios. A decisão deverá ser seguida por todas as prefeituras do país, já que a ação foi julgada como inconstitucional.

Por 6 votos a 4, a maioria dos ministros manteve a decisão, por entender que município não pode cobrar por serviço de segurança pública, atividade de responsabilidade do governo estadual. Além disso, consideraram que taxas só podem ser cobradas por serviços “divisíveis”, isto é, que podem ser prestados individualmente aos cidadãos, e não por universais, para atendimento geral, como o combate a incêndios.

Segundo o ministro do STF Marco Aurélio Mello, relator da ação, a partir da decisão, contribuintes poderão pedir à Justiça o ressarcimento dos valores pagos, desde que limitados aos cinco anos anteriores à apresentação da ação. Santana de Parnaíba vai restituir valores conforme os moradores forem solicitando. Já Barueri afirmou que vai cumprir a decisão, mas ainda não fala sobre formas de reembolsar os munícipes.

Em Santana de Parnaíba, o tributo foi instituído por meio da Lei nº 3.360, em 2013, e começou a ser cobrado este ano, depois da entrega da base do Corpo de Bombeiros na cidade em 2016. Já em Barueri, uma taxa similar é cobrada de comércios e indústrias desde 1994.

Para pedir a restituição do tributo em Santana de Parnaíba, o morador pode ir até o Regional Alphaville/Tamboré (Av. Yojiro Takaoka, 2.711), tendo em mãos o número de inscrição do imóvel, o comprovante de pagamento e os dados de uma conta para depósito. Outra forma é pelo site da prefeitura www.santanadeparnaiba.sp.gov.br.

É importante saber que, caso não haja uma maneira administrativa para solicitar o reembolso da taxa, é possível tentar de forma judicial.

Foto: Secom Santana de Parnaíba
Fonte: G1 e Folha de Alphaville

One thought on “STF proíbe cobrança de taxa municipal de incêndio

  • 29/06/2017 em 20:11
    Permalink

    Não entendi como o STJ proibiu a cobrança da taxa de bombeiro sendo esta uma cobrança estadual.
    A taxa de bombeiro assim como taxa de iluminação publica é indevida como também o é aumento do IPTU sem um programa de incremento de obras no município.
    O cidadão municipede não sabe o que está incluído no IPTU (como um serviço coletivo) e ainda, a prefeitura aumenta sem informar o que fará de incremento nos bairros para justificar essa cobrança.
    Os senhores vereadores precisão trabalhar em favor do cidadão municipede e não para atender seus próprios interesses pessoais e políticos.

    Resposta

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