Nova lei de trânsito entra em vigor dia 12/4. Confira as alterações que se destacam!
A nova lei de trânsito, a de nº 14.071/2020, entra em vigor no dia 12/4 e altera uma série de pontos do Código de Trânsito Brasileiro – o CTB. Confira algumas das principais alterações que impactarão a vida dos condutores brasileiros:
Limite de pontos na CNH
Ao atingir 40 pontos, em 12 meses, a habilitação entra em um processo de suspensão. Porém, é preciso ficar atento às regras: 40 pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima em 12 meses; 30 pontos, caso cometa uma infração gravíssima em 12 meses; e 20 pontos, caso cometa duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses. A exceção fica para os motoristas profissionais, que terão sempre limite de 40 pontos, independentemente das infrações cometidas.
Validade da CNH
Dependendo da idade do condutor, a periodicidade com que devem ser realizados os exames médicos para a renovação da CNH irá aumentar. Quem tiver idade inferior a 50 anos poderá renovar a carteira de habilitação a cada 10 anos; quem tiver entre 50 e 70 anos, a cada 5 anos; e os condutores com mais de 70 anos, a cada 3 anos.
Transporte de crianças
O uso do dispositivo de retenção em veículos de passeio será indispensável aos menores de 1,45 m de até 10 anos, que deverão, obrigatoriamente, ser transportadas no banco traseiro, com o dispositivo adequado. Bebê conforto ou conversível: até 1 ano ou com até 13 kg; cadeirinha: 1 a 4 anos ou com peso entre 9 a 18 kg; assento de elevação: 4 a 7 anos e meio ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg; cinto de segurança do veículo: 7 anos e meio a 10 anos ou com altura superior a 1,45 m. A multa para o motorista que transportar criança sem observância das regras continua sendo gravíssima, no valor de R$ 293,47 e sete pontos na carteira.
Farol em rodovias
O condutor deverá manter os faróis acesos à noite (sempre) e durante o dia (dentro de túneis; sob chuva, neblina e cerração). As motos e os veículos de transporte coletivo deverão utilizar o farol tanto durante o dia quanto à noite. Já os veículos que não contarem com luz de rodagem diurna, deverão manter os faróis acesos durante o dia quando estiverem em pista simples fora do perímetro urbano.
Utilização da viseira ou óculos de proteção
A viseira é um item de segurança obrigatório nos capacetes dos motociclistas e as alterações no CTB normatizaram sua utilização. A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
Conversão à direita
Uma novidade é a possibilidade de liberação da conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão. Antes, esta autorização não existia.
Redução de velocidade ao passar ciclista
Antes, deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar um ciclista era infração grave, ou seja, o motorista estava sujeito a ter que pagar uma multa de R$ 195,23. Agora, com a mudança, a multa será maior, de R$ 293,47, qualificada como infração gravíssima.
Prazo para indicar condutor infrator ou enviar defesa prévia
Ao ser multado, o condutor terá a primeira chance de recorrer com defesa prévia ou indicar o real condutor infrator em, no mínimo, 30 dias.
Prazo para julgamento de recursos
Caso o motorista não apresente a defesa prévia, ele deverá receber a notificação de imposição da penalidade em até 180 dias após o registro da infração. Mas, se a defesa prévia for apresentada dentro do prazo, o órgão terá um tempo máximo de 360 dias para aplicar as penalidades.
Toxicológico obrigatório
Para a renovação da CNH das categorias C, D, e E, os condutores deverão fazer obrigatoriamente o exame toxicológico. A periodicidade do exame será de 2 anos e 6 meses, independentemente da validade da habilitação. Deixar de realizar o exame toxicológico, após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, será considerado uma infração gravíssima. A penalidade prevê multa multiplicada 5 vezes (R$ 1.467,35) e a suspensão do direito de dirigir por 3 meses. Para retirar a restrição e poder voltar a dirigir, o motorista deverá apresentar novo teste toxicológico com resultado negativo.
Comunicação de venda
O prazo para que o vendedor do veículo faça a comunicação de venda junto ao Detran será de 60 dias, após decorrido o prazo de 30 dias para que o novo proprietário providencie a transferência do registro. A nova legislação também abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.
Mais informações: www.detran.sp.gov.br
Foto: Paulo Lopes/BW Press/Estadão Conteúdo
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