Cidadania italiana: Lei restringe o direito para nascidos fora da Itália

O presidente da Itália Sergio Mattarella assinou e promulgou no dia 28 de março, a Lei que restringe o direito ao reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis para pessoas nascidas fora da Itália, mesmo filhos e netos. A decisão está no decreto 36 de 2025, publicada no Diário Oficial da República Italiana (Gazzetta Ufficiale).
Até sexta-feira, dia 28, o Conselho de Ministros, liderado pela primeira-ministra Giorgia Meloni em uma coletiva de imprensa, havia prometido manter o direito para filhos e netos de italianos nascidos fora da Itália. Porém, o Decreto Lei divulgado apresenta uma mudança nas disposições, removendo também esse direito para todas as gerações.
Agora, serão considerados italianos aqueles que nasceram na Itália, têm sangue italiano (sob certas condições de residência) e não possuem outra cidadania.
Justificativa para mudanças ao reconhecimento da cidadania italiana
O vice-primeiro-ministro da Itália, Antonio Tajani, justificou a limitação do direito de descendentes de italianos nascidos e residentes em outros países com base na sobrecarga do sistema judiciário. Segundo Tajani, só no Brasil foram iniciados 20 mil novos processos em 2024, com volumes crescentes em outros países como Argentina e Venezuela. A declaração foi feita durante uma coletiva de imprensa.
Quem já tem cidadania italiana não perderá o direito, assim como aqueles que entraram com o pedido em via administrativa ou judicial com protocolo datado antes de 27 de março de 2025.

Fonte: Exame
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