Saiba como recorrer às multas de trânsito indevidas
Em 2022, a Secretaria Nacional de Trânsito – Senatran, registrou o total de 76.577.166 multas recebidas por motoristas nas estradas do país. A maior parte destas infrações é por excesso de velocidade. Apesar de o sistema de multas servir para educar o motorista e impedi-lo de cometer irresponsabilidades ao volante, é comum que existam penalidades indevidas, e todo condutor tem direito de recorrer caso sinta que recebeu uma cobrança sem justificativa.
De acordo com o professor Renato Henrique Rehder, da Universidade Anhanguera, o processo pode acontecer de duas formas: em vias administrativas com a Defesa Prévia para reverter autuações ou em vias judiciais em primeira e segunda instância. “Mesmo embasados na legislação, os agentes de trânsito fazem interpretações de forma subjetiva dos casos e podem cometer erros e, com amparo legal, é possível conquistar o deferimento”, explica o jurista.
Multas: veja os caminhos para recorrer
No caso de multas registradas pelo Departamento Estadual de Trânsito – Detran, que são de caráter administrativo, é possível solicitar recurso de forma on-line e completamente gratuita. As infrações notificadas pelo órgão estão diretamente relacionadas ao motorista ou ao automóvel, como questões envolvendo embriaguez, habilitação vencida ou a falta de licenciamento do veículo, e podem ser recorridas no site oficial da instituição.
Para isso, no site do Detran (clique aqui) basta acessar a opção “Defesa/recurso – Solicite e acompanhe o andamento”, na seção “Infrações” do menu principal. É necessário preencher os dados do formulário e reunir todos os documentos sobre a ocorrência. Após o procedimento, o motorista pode acompanhar o andamento do julgamento na própria plataforma. Já para infrações comuns, como avanço de farol e excesso de velocidade, o caso deve ser levado aos órgãos de trânsito municipais.
Caso o Detran recuse a Defesa Prévia, a autuação tenha atingido o prazo de 30 dias para recurso ou o valor da multa seja considerado muito alto pelo cidadão, há a opção de abrir denúncia em um juizado cível com vara especializada em fazenda pública. Nessa situação, os funcionários do local irão compilar as informações para formalizar uma petição, que será analisada por um juiz. Na maioria dos casos, não é necessário estar acompanhado de um advogado.
O trâmite também pode ser realizado virtualmente, pelo site do Tribunal de Justiça de cada estado. “É preciso levar em consideração que as multas de trânsito não caducam, então, é necessário realizar o pagamento ou recorrer para que elas não se tornem ainda mais caras com o tempo”, recomenda o coordenador.
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