Vai viajar de avião com animais? Veja as novas normas da Anac

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou a portaria 17.476/SAS na qual estabelece as novas normas para transporte de animais em voos domésticos e internacionais operados por companhias aéreas regulares.
A partir de 20 de outubro de 2025, data em que entra em vigor a nova regulamentação, o passageiro poderá levar seu cão ou gato na cabine do avião, desde que atenda aos requisitos da companhia, tais como limite de peso, tipo de caixa de transporte e condições que o pet encontrará nessa caixa de transporte.
Categorias de animais
A nova norma classifica os animais transportáveis em três categorias:
- Animal de estimação: vive em casa, não é agressivo.
- Animal de suporte emocional: traz apoio psicológico, sem treinamento específico.
- Animal de serviço: somente cão-guia, conforme Lei 11.126/05.
Tipos de transporte
O transporte pode ser feito na cabine pelo tutor ou no compartimento de carga pela companhia aérea. As empresas podem ainda oferecer rastreamento em tempo real para animais despachados.
O animal deve ser transportado em caixa adequada, resistente, ventilada e segura, que permita ao pet ficar em pé e se mover sem ultrapassar as dimensões máximas exigidas pela operadora.
Documentação
Para viajar de avião com pets, é necessário apresentar um certificado veterinário válido (geralmente até 10 dias) e carteira de vacinação atualizada, incluindo a vacina contra raiva.
A companhia aérea pode recusar o transporte na cabine por razões de segurança ou optar pelo transporte no porão da aeronave, avaliando fatores como tamanho, idade, saúde do animal e duração do voo. O transporte também pode ser negado caso haja riscos à integridade do pet.

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