Direitos do consumidor: veja como proceder caso tenha problemas em suas férias

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Foto: Hugh Whyte/ Unsplash

Você sabe o que fazer se algum dos problemas mais comuns em viagens acontecer com você? Os direitos do consumidor no Brasil garantem proteção e ressarcimento aos turistas no caso de prejuízos com pacotes de viagens, hospedagens e afins. Veja abaixo as recomendações da coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, professora Mary Lucia Gonçalves Ferraz.

Direitos do consumidor: entenda como proceder

Hospedagem

Horários de check-in e check-out, preços de serviços e pacotes extras oferecidos, refeições disponíveis, profundidade das piscinas, voltagem elétrica e outros pontos precisam ser apresentados ao contratante. É aconselhável imprimir os dados ou mantê-los em PDF no celular durante a hospedagem, bem como manter o contrato de serviços sempre à mão.

Cancelamentos

O reembolso em desistências de compras feitas pelo telefone ou pela internet está previsto no Código de Defesa do Consumidor -CDC, pelo artigo 49, e a lei contempla a área de turismo, em cancelamentos de reservas on-line. Entretanto, multas podem ser cobradas caso o estabelecimento descreva o procedimento em contrato e o cliente seja previamente advertido sobre essa possibilidade.

Descumprimentos

Quando há um overbooking (vendas que excedem a capacidade de hospedagens) ou o consumidor verifica descumprimento do contrato nas condições de instalação e nos serviços disponíveis, o estabelecimento hoteleiro é obrigado a oferecer outro produto equivalente ou superior e o hóspede pode optar pelo cancelamento da reserva com direito à restituição do valor investido. Nessas situações, é possível abrir processo por danos morais ou materiais.

Prejuízos

Pousadas e hotéis têm responsabilidade direta pelo que acontece aos seus clientes, a outros hóspedes e a terceiros. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor – CDC, a empresa precisa responder, por exemplo, por furtos e roubos de objetos que acontecem no local (seja por empregados ou pessoas nas dependências), além de brigas, afogamentos e atropelamentos no pátio do espaço. As regras internas de conduta não sobressaem ao que está previsto na legislação.

(Fonte: Universidade Anhanguera)

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Foto: Huy Nguyen/ Unsplash

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