Nova tarifa de voos sem mala de mão pode aumentar preço

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), analisou a nova tarifa anunciada pela Latam e Gol para voos internacionais. As companhias aéreas passaram a oferecer passagens que não incluem mala de mão, permitindo apenas uma bolsa ou mochila pequena sob o assento, dentro das dimensões reduzidas.
Embora a regra esteja alinhada à Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que garante o direito ao transporte gratuito de até dez quilos em bagagem de mão, a Senacon alerta que a prática pode ferir princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), principalmente no que se refere ao equilíbrio das relações de consumo, à transparência e à proteção de consumidores mais vulneráveis.
Segundo análise do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), o novo modelo tende a aprofundar desigualdades, já que consumidores de maior poder aquisitivo, especialmente viajantes frequentes e passageiros corporativos que se deslocam com pouca bagagem, seriam beneficiados com tarifas promocionais.
Já o consumidor eventual, que depende do transporte de itens pessoais ou viaja com a família, pode ser duplamente penalizado: pela cobrança da mala despachada e pela limitação da bagagem de mão.
A Senacon também chama atenção para o risco de aumento disfarçado de preços, caso a retirada da mala de mão não seja acompanhada de redução proporcional no valor da passagem.
O secretário nacional do Consumidor, Paulo Henrique Pereira, explica que, nesse cenário, o passageiro pagaria o mesmo valor por um serviço reduzido, situação que pode caracterizar prática abusiva ou método comercial desleal, conforme prevê o CDC. “A Nota Técnica compara esse fenômeno à ‘reduflação’, quando produtos mantêm o preço, mas diminuem de tamanho ou quantidade, exigindo alertas de transparência ao consumidor”, diz.
Outro ponto é a restrição de um direito essencial no contrato de transporte aéreo: manter consigo itens pessoais indispensáveis, como medicamentos, documentos e eletrônicos, especialmente em voos internacionais de longa duração. “As dimensões reduzidas permitidas na nova tarifa podem, na prática, impedir o transporte dos dez quilos garantidos por norma da Anac, configurando medida desproporcional”, acrescenta o secretário.
Transparência nas tarifas de voos
A Senacon reforça que o consumidor deve ser informado de forma clara e destacada sobre qualquer limitação ao seu direito, incluindo tamanho e peso permitidos em cada categoria tarifária. De acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor, embora as empresas tenham enviado informações ao DPDC, foi identificada falta de clareza no site da Gol quanto às dimensões da bagagem, o que exige correção imediata para garantir transparência e evitar surpresas na viagem.
A nota técnica informa que o debate sobre bagagem de mão não deve ser misturado com outros temas em discussão pública, como a gratuidade na escolha de assentos ou as regras de “no-show”. Cada assunto tem impactos específicos sobre o consumidor e deve ser analisado separadamente, para garantir coerência regulatória e segurança jurídica.
A orientação da Senacon é que as companhias aéreas reavaliem suas políticas de bagagem e forneçam informações claras e visíveis, para que o passageiro saiba exatamente o que está incluído em cada tarifa e não seja submetido a práticas abusivas ou a restrições indevidas.

Fonte: Agência Gov | Via Ministério da Justiça
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