Spray de pimenta: chega ao Senado projeto que libera venda para mulheres

O Senado analisará o Projeto de Lei (PL 727/2026), que autoriza mulheres a comprarem, portarem e usarem spray de pimenta para defesa pessoal. Adolescentes de 16 a 18 anos também terão acesso ao produto com autorização dos responsáveis. A proposta já passou pela Câmara dos Deputados.
Saiba mais sobre o PL para liberação de spray de pimenta para mulheres
De autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), o Projeto de Lei 727/26 foi aprovado no dia 11 de março com substitutivo da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT). Segundo o texto, o spray poderá ser utilizado pelas mulheres maiores de 18 anos e, mediante autorização expressa de responsável legal, também pelas adolescentes de 16 a 18 anos. O produto precisa ter aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A intenção do projeto é evitar agressões físicas e/ou sexuais contra as mulheres. Os estados do Rio de Janeiro e de Rondônia já aprovaram leis permitindo o acesso das mulheres ao spray, normalmente restrito às forças de segurança.
O spray será de uso individual e intransferível, e não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente. O produto deverá obedecer a padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo.
Para o uso ser considerado legal, a usuária deverá empregá-lo apenas para repelir agressão injusta, atual ou iminente e de forma proporcional e moderada somente até a neutralização da ameaça.
Segundo a relatora, deputada Gisela Simona, o spray destina-se apenas à neutralização temporária do agressor, permitindo a fuga da vítima e a posterior identificação do infrator pela polícia. Ela destacou que as mulheres precisarão de habilitação e capacitação para utilizar o spray.
Quem utilizar o dispositivo fora das regras responderá penalmente caso a conduta configure crime ou contravenção penal. A apuração das infrações administrativas caberá à autoridade administrativa definida em regulamento. Já a autorização e fiscalização da comercialização do spray de pimenta caberá ao Poder Executivo federal.
Requisitos para compra do spray de pimenta
O projeto lista como requisitos para a compra do spray:
- Documento oficial de identificação com foto;
- Comprovante de residência fixa;
- Autodeclaração de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Já o vendedor deverá manter, pelo prazo de cinco anos, registro simplificado da venda, com dados do comprador e da pessoa que terá a posse do aerossol, segundo normas da Lei Geral de Proteção de Dados. A finalidade é permitir a rastreabilidade do produto. Outras obrigações são emitir documento fiscal e fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo.
Furto ou roubo
Caso a possuidora do spray tenha o produto roubado, furtado ou perdido por outras formas, deverá registrar ocorrência policial sob pena de multa. O registro deve ser feito em 72 horas da ciência do fato e será restrito aos produtos dentro do prazo de validade.

Fontes: Agência Câmara de Notícias / Agência Senado
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