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Lei amplia direito de acompanhante para mulheres nos serviços de saúde

Lei amplia direito de acompanhante para mulheres nos serviços de saúde
Mulheres têm direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados. Foto: Anna/Pixabay.

 

Agora é lei. As mulheres têm direito a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados, com ou sem necessidade de sedação. É o que estabelece a Lei nº 14.737, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 28/11.

De autoria do deputado federal Julio Cesar Ribeiro, o PL 81/2022 foi relatado no Senado pela senadora Tereza Cristina e aprovado no Plenário em 22 de março deste ano. Por ter sofrido mudanças, a matéria retornou à Câmara, onde foi aprovada em 1º de novembro. Em seguida, foi enviada à sanção do presidente da República.

A relatora no Senado destacou a importância de estabelecer esse direito por meio de uma lei federal, garantindo estabilidade e aplicabilidade em consultas, exames e procedimentos realizados em instituições privadas, bem como em unidades de saúde dirigidas por entes subnacionais (estados ou municípios).

 

Direito de acompanhante para mulheres nos serviços de saúde: como funcionará

Agora, toda mulher tem o direito de ser acompanhada por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, seja ele em consultas exames ou em procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, independentemente de notificação prévia.

Em situações que envolvam sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique um acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento deverá indicar uma pessoa para acompanhá-la. Preferencialmente, essa pessoa deve ser um profissional de saúde do sexo feminino e não haverá custo adicional para a paciente. No entanto, a paciente tem o direito de recusar o acompanhante indicado e solicitar a indicação de outro, sem precisar justificar sua escolha. Essa solicitação deve ser registrada no documento gerado durante o atendimento.

As unidades de saúde em todo o país são obrigadas a manter um aviso visível em suas dependências, informando sobre o direito do acompanhante. Vale ressaltar que, devido a alteração feita pela Câmara, em casos de atendimento em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva com restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, somente será permitido um acompanhante que seja profissional de saúde. Em situações de urgência e emergência, os profissionais de saúde estão autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, mesmo na ausência do acompanhante solicitado.

Fonte: Agência Senado

 

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