Regras para uso de máscaras ficam mais rígidas em aeroportos e aviões
As regras para uso de máscaras ficarão mais rígidas em aeroportos e aviões a partir desta quinta-feira, 25/3. Na resolução nº 477 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), foram apresentadas alterações nas medidas a serem seguidas durante a pandemia, como que os protetores faciais caseiros de tecido só serão aceitos se confeccionados de acordo com as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Confira:
Máscaras permitidas
– Máscaras de pano que sigam as recomendações da ABNT, confeccionadas com material como tecido plano ou malha, em duas camadas, com conjunto de alças que as seguram e a mantêm posicionadas cobrindo a boca, o queixo e o nariz;
– As máscaras N95 e FPP2, sem válvula;
– Máscara caseiras feitas de tecidos 100% algodão, com gramatura de 90 a 210; ou misturas cujas composições sejam 90% algodão com 10% elastano, 92% algodão com 8% elastano ou 96% algodão com 4% elastano.
Máscaras proibidas
– Máscaras de acrílico ou de plástico;
– Máscaras com válvula, mesmo que sejam as N95/PFF2;
– Lenços, bandanas de pano;
– Máscaras caseiras feitas com material que não seja considerado de proteção, segundo as normas da ABNT de número PR 1002, como as máscaras de apenas uma camada de tecido, ou qualquer outra feita de paetê, de tricô ou crochê;
– Protetores faciais (face shields) usados sem máscara por baixo.
Quando não usar a máscara?
Apenas para comer e beber água, dentro de avião e nas praças de alimentação dos aeroportos, respeitando a distância de pelo menos 1,5 m das outras pessoas.
O uso de máscara está dispensado para pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou qualquer outra deficiência que as impeça de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica e para crianças com menos de três anos de idade.
Fonte: O Globo
Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil
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