Regras garantem 24 horas de diárias de hospedagem no Brasil

Começou a valer no dia 15 de dezembro, a norma do Ministério do Turismo que regulamenta as diárias e os procedimentos de entrada e saída em meios de hospedagem no Brasil, tais como hotéis, pousadas e hostels.
Diretrizes mais claras foram estabelecidas sobre como as hospedagens devem informar e organizar a estadia do consumidor, com base no que já estava previsto na Lei Geral do Turismo.
A Portaria se aplica a hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats/apart-hotéis e outros meios de hospedagem registrados sob Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), não abrangendo imóveis residenciais alugados por plataformas digitais como Airbnb ou Booking.
Para o consumidor, a norma traz mais transparência e segurança nos direitos relacionados à hospedagem, com regras claras sobre o uso das acomodações e os serviços que devem ser prestados. Para os empreendimentos, a regulamentação traz segurança jurídica e padronização das práticas.
Principais regras nas diárias de hospedagem
A diária passa a corresponder oficialmente a 24 horas de uso, devendo incluir o tempo necessário para arrumação, higiene e limpeza da unidade, que não pode ultrapassar três horas desse período. Sendo assim, o hóspede tem pelo menos 21 horas de utilização efetiva da acomodação.
Os estabelecimentos continuam a definir seus próprios horários de check-in e check-out, mas devem informar de forma clara e transparente ao consumidor quais são esses horários e o tempo estimado para limpeza.
Caso haja disponibilidade, a entrada antecipada ou saída tardia são permitidas, desde que as condições e eventuais tarifas sejam comunicadas previamente ao hóspede.

Fonte: Agência Gov | Via Turismo
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