Prefeitura de Barueri autoriza reabertura de salões de beleza, restaurantes e bares

A Prefeitura de Barueri publicou na última quarta-feira, 8/7, o Decreto nº 9.163 no Diário Oficial, que autoriza a retomada de outras atividades econômicas na forma estabelecida para a fase 3 do Plano São Paulo, a amarela.

Com isso, ficam autorizados a funcionar salões de beleza, restaurantes e bares na cidade, além dos já permitidos na fase 2, laranja, como comércios de rua, shoppings, escritórios, concessionárias e imobiliárias.

Os estabelecimentos podem abrir desde que respeitem os horários alternativos de funcionamento (escalas diferenciadas de trabalho) com a jornada reduzida de funcionamento para, no máximo, oito horas diárias, e com limitação de entrada e permanência de pessoas a 40% da sua capacidade, mesmo em áreas externas ou abertas, realizando o controle de acesso, por senha, contagem ou outra forma correlata.

Além disso, os locais devem seguir os termos do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, do Governo do Estado de São Paulo, e do Decreto Municipal n.º 9.151, de 10 de junho de 2020 ou norma posterior.

Mais informações: www.barueri.sp.gov.br

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