
Os eleitores já podem solicitar a habilitação para o voto em trânsito nas Eleições 2026. O procedimento consiste na transferência temporária da seção eleitoral, permitindo que a pessoa vote em uma cidade diferente daquela em que está registrada. O pedido pode ser feito até o dia 20 de agosto, tanto para o 1º quanto para o 2º turno, ou para ambos.
Este ano, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) vai levar urnas eletrônicas ao Aeroporto Internacional de Guarulhos para possibilitar o exercício do voto por eleitores que estiverem de passagem por ele nos dias de eleição e solicitarem a transferência temporária para o local.
Até 20 de agosto, o eleitor pode solicitar a alteração ou o cancelamento da habilitação para votar em trânsito. Depois desse prazo, não será mais possível mudar ou cancelar a autorização. Ao optar pelo voto em trânsito, o eleitor fica impedido de votar em sua seção eleitoral de origem. Caso esteja habilitado e não compareça ao local escolhido no dia da eleição, também deverá justificar a ausência.
Após a votação, não é necessário solicitar o retorno do título à seção eleitoral de origem. A mudança ocorrerá de forma automática.
Como pedir voto em trânsito para as Eleições 2026
A solicitação para votar em trânsito poderá ser feita por meio do Autoatendimento. Basta selecionar a opção “Fazer transferência temporária de local de votação”, na aba Eleitora/Eleitor. Em seguida, é necessário responder à pergunta “Você deseja realmente fazer uma Transferência Temporária de local de votação?” e clicar em “Sim, continuar”.
Para acessar o serviço, é preciso gerar um código de autenticação por meio do aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente. O pedido também pode ser feito presencialmente em qualquer cartório eleitoral (consulte os endereços), mediante a apresentação de um documento oficial com foto. É possível pedir votação em trânsito para cidades distintas em cada um dos turnos.
O voto em trânsito ocorre somente em ano de eleições gerais (votação para deputado federal, deputado estadual, senador, governador e vice-governador, presidente e vice-presidente da República), em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade, nas capitais e nos municípios com mais de cem mil eleitores.
Como funciona o voto em trânsito
Se o eleitor solicitar o voto em trânsito para uma cidade que fica no mesmo estado em que possui domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa.
Já se a votação em trânsito for solicitada para um município de um estado diferente do estado em que a pessoa possui domicílio eleitoral, ela poderá votar em trânsito apenas para Presidência da República.
É importante ressaltar que o voto em trânsito ocorre no mesmo horário da votação do país, das 8h às 17h.
Eleitor no exterior
Da mesma forma, as pessoas que têm o título registrado no exterior e estiverem em trânsito no Brasil poderão habilitar-se para votar apenas para presidente da República. No entanto, eleitores com título registrado no Brasil não podem votar em trânsito no exterior.
Quem estiver fora do país pode justificar a ausência às urnas pelo e-Título durante o período de votação, das 8h às 17h. O aplicativo utiliza a geolocalização do celular para identificar que o eleitor está fora de sua cidade cadastrada como domicílio eleitoral, permitindo a justificativa imediata.
Votação no aeroporto de Guarulhos
A instalação de seções para voto em trânsito no Aeroporto Internacional de Guarulhos será feita em parceria com a concessionária do terminal, a GRU Airport. O cartório da 176ª Zona Eleitoral de Guarulhos é responsável pela organização da votação no local.
Transferência temporária
Também até o dia 20 de agosto, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão solicitar transferência temporária para votar em outra seção eleitoral. O eleitorado indígena, quilombola, integrante de comunidade tradicional e residente de assentamento rural também podem requerer o serviço nesse período.
O pedido pode ser feito por meio do Autoatendimento ou, presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento oficial com foto. Para esses casos não há limitação por tamanho de município, ocorrendo em locais adequados à situação do eleitor, como seções com acessibilidade para pessoas com deficiência, seções instaladas em estabelecimentos penais ou o próprio local onde um mesário foi convocado para trabalhar.
Juízes e promotores eleitorais, além dos servidores da Justiça Eleitoral, também têm direito a votar em local diverso por ocasião das eleições. A medida ainda alcança militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da votação, que podem ser habilitados para transferência temporária mediante listagem encaminhada aos cartórios pela chefia ou comando do órgão ao qual estiverem subordinados.
Para os mesários, pessoas convocadas como apoio logístico e quem trabalha em estabelecimentos penais e unidades de internação onde haverá seções eleitorais, o prazo para solicitação de transferência temporária vai até 28 de agosto. De acordo com a Resolução nº 23.759/2026, a habilitação para votar em seção distinta da de origem somente será admitida para eleitores que estiverem com o título em situação regular.
O prazo para regularização ou emissão do título foi encerrado em 6 de maio. Atualmente, o cadastro eleitoral está fechado, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), para que tribunais eleitorais e cartórios consigam organizar o pleito de outubro. O atendimento para esses e outros serviços será retomado em 3 de novembro.
Como justificar o voto após a eleição
Caso não apresente a justificativa no dia da votação, o eleitor poderá justificar a ausência em até 60 dias após cada turno da votação também por meio do e-Título, Sistema Justifica ou formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), no formato PDF, que deve ser entregue nos cartórios eleitorais.
É necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. O prazo de 60 dias também é para o eleitor que estava no seu domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo.
Já quem estava em viagem ao exterior no dia da eleição deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência no dia da votação. Nesse caso, o prazo é de 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil.
Quem não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Enquanto não regularizar a situação, o eleitor não poderá, por exemplo, tirar passaporte, participar de concurso público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.

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