IPTU: carnês de Barueri serão entregues a partir da 2ª quinzena de fevereiro

IPTU: carnês de Barueri serão entregues a partir da 2ª quinzena de fevereiro
O IPTU de 2025 em Barueri teve reajuste de 4,30%. Foto: Secom Barueri.

 

A Prefeitura de Barueri, por meio da Secretaria de Finanças, distribuirá a partir da segunda quinzena de fevereiro os carnês de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para pagamento do exercício 2025. Os talões serão entregues pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Quem não receber o carnê em sua casa poderá obtê-lo, indo até o Ganha Tempo de Barueri (Setor Azul – Finanças), na Avenida Henriqueta Mendes Guerra, 550, no Centro, ou acessar o portal www.barueri.sp.gov.br, clicando em:

  • “Cidadão”;
  • “Moradia”;
  • “2ªvia de IPTU”.

O IPTU de 2025 em Barueri teve reajuste de 4,30%, índice de correção que seguiu a previsão da inflação acumulada em 2024.

O reajuste de 4,30% é o mesmo repassado à UFIB (Unidade Fiscal de Barueri), que passa a valer R$ 48,74 neste ano. Regida pela Lei Complementar nº 582/2024, a UFIB é referência aplicada a todos os tributos municipais.

 

Parcelamento e UFIB 

Em 2025, seguindo o exemplo de anos anteriores, não haverá desconto para pagamento à vista do IPTU, mas o contribuinte terá a opção de quitar o valor do seu imposto anual em até quatro vezes. Porém, cada parcela não poderá ser inferior a R$ 48,74 – valor de uma UFIB.

Os vencimentos das parcelas serão nos dias:

  • 1ª parcela: 31 de março;
  • 2ª parcela: 30 de abril;
  • 3ª parcela: 30 de maio;
  • 4ª parcela: 30 de junho.

Fica facultado ao contribuinte o pagamento (sem desconto) por meio da cota única, a partir de duas parcelas. Quem optar por essa condição, deverá desconsiderar as demais parcelas para não incorrerem ao pagamento em duplicidade.

Os débitos não quitados até o prazo de vencimento poderão ser inscritos em dívida ativa com os acréscimos previstos na legislação.

 

Isenção do IPTU em Barueri

Conforme a Lei 1.452/2004 e sua alteração, o IPTU é isento para aposentado, pensionista ou beneficiário de auxílio previdenciário pelo amparo social. A medida é válida para o contribuinte possuidor de um único imóvel em Barueri, utilizado exclusivamente para moradia e que não seja destinado a comércio, locação ou qualquer outra atividade remunerada.

O benefício deverá ser pleiteado pelo requisitante até a data do vencimento da última parcela (dia 30 de junho de 2025), mediante o preenchimento e assinatura de requerimento pelo interessado ou por seu procurador. O modelo de formulário para pedido de isenção será fornecido pelo Departamento de Tributos da Secretaria de Finanças), após a emissão dos carnês, e estará disponível no portal da Prefeitura de Barueri ou no Ganha Tempo (Setor Azul).

O requisitante deverá apresentar:

  • Cópias da Cédula de Identidade e do Cartão de Identificação do Contribuinte – CIC do beneficiário ou do procurador, quando for o caso;
  • Cópia da procuração, se necessário;
  • Comprovante de rendimento da aposentadoria ou pensão;
  • Cópia do título de propriedade ou contrato em nome do interessado;
  • Declaração, sob as penas da lei, de que possui apenas o imóvel objeto do pedido de isenção;
  • Cópia do carnê do IPTU.

 

IPTU: carnês de Barueri serão entregues a partir da 2ª quinzena de fevereiro
Os débitos não quitados até o prazo de vencimento poderão ser inscritos em dívida ativa com os acréscimos previstos na legislação. Foto: Secom Barueri.

 

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