Inadimplentes podem perder passaporte e CNH
O plenário do STF – Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade do dispositivo do Código de Processo Civil – CPC, que autoriza o juiz a determinar “medidas coercitivas” para pessoas inadimplentes, por meio de ordem judicial. Entre as medidas previstas estão a perda de documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação – CNH, além da impossibilidade de participação em concursos públicos e licitações.
Inadimplentes devem apresentar soluções para pagamento de dívidas
O ministro Luiz Fux, relator do processo, afirma que as medidas são legais “desde que não avancem sobre direitos fundamentais e observem os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”. Segundo o ministro, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, que questionava essas medidas, foi proposta pelo PT, mas o STF julgou o pedido improcedente. Por lei, qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente, caso o devedor não apresente alternativas para dar fim ao débito.
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