Contran regulamenta multa por vídeo, que já está valendo
Além de monitorar, as câmeras de vídeo dos órgãos de trânsito municipais e rodoviários agora também podem render multa a motoristas infratores. Assim determina a resolução 909, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial da União.
A lei, que entrou em vigor no dia 1º de abril, permite que fiscais e agentes de trânsito autuem por meio de videomonitoramento os condutores e veículos cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “on-line” por esses sistemas.
De acordo com a resolução, o campo “observação” da atuação deve especificar a forma que a infração foi flagrada. O Contran também informa que esse tipo de fiscalização poderá ser realizado somente em vias que estejam devidamente sinalizadas.
Fonte: Estadão
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