Projeto de Lei que estabelece regras para divulgação de preços em postos de combustíveis de Barueri foi sancionado
O prefeito de Barueri, Rubens Furlan, sancionou o Projeto de Lei nº 50/23, que estabelece regras para divulgação de preços promocionais em postos de combustíveis na cidade.
De autoria dos vereadores José Roberto Mendonça e Cleônio Oliveira Santos, a Lei nº 3.034, de 30/8, estabelece que fica proibido, em Barueri, que os postos de combustíveis exponham ao consumidor valores promocionais vinculados aos aplicativos de fidelização em maior escala e tamanho do que os valores reais ofertados.
Segundo o artigo, isso vai garantir ao consumidor a clareza, a precisão e a legalidade das informações prestadas pelo estabelecimento, de acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Também fica determinado que os anúncios referentes aos preços promocionais dos combustíveis comercializados e propagandas diversas, deverão ser, no mínimo, 30% menores do que os anúncios que contenham a informação do valor real do combustível.
Divulgação de preços em postos de combustíveis: prazo para adaptação
A lei determina que caberá ao Poder Executivo regulamentar quanto às penalidades em caso de descumprimento, ainda não divulgadas.
O que se sabe é que os postos de combustíveis terão o prazo de 30 dias após a publicação da lei para se adaptarem às novas regras.
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