Carnaval é feriado ou ponto facultativo? Veja a regra
Você sabia que o Carnaval não é feriado? Pois é. Apesar de a convenção social ser esta, legalmente o Carnaval não está no calendário oficial de feriados nacionais, cabendo a municípios e estados deliberar sobre o tema.
Também é importante que empresas e funcionários conheçam os acordos e convenções coletivas de trabalho de cada categoria, para ter certeza se a folga é devida ou não.
Carnaval: folga é concedida de acordo com a empresa
O empregador não é obrigado a conceder folgas em tais dias aos seus empregados, já que são considerados dias úteis. Em São Paulo, por exemplo, o Carnaval não é feriado, tratando-se de ponto facultativo. Nestes casos, a empresa decide se quer conceder folga ou não, sem necessidade de efetuar qualquer pagamento adicional em caso de optar pelo trabalho em tal data. Já nos locais onde o Carnaval é feriado, como, por exemplo, no Rio de Janeiro, caso o funcionário trabalhe, deverá receber o pagamento em dobro.
Segundo a advogada Karolen Gualda Beber, especialista na área do Direito do Trabalho, a União delegou a competência para definir sobre a data aos estados e municípios, em 1995.
“Com base na Lei 9.093/95, feriado é a data oficial decretada em calendário nacional, estadual ou municipal. Assim, o Carnaval só será feriado caso exista lei estadual ou municipal que estipule a data como sendo feriado, a exemplo do Rio de Janeiro, uma vez que não se trata de feriado nacional”, explica.
(Fonte: CNN e Linkedin)
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