Cartórios paulistas deverão disponibilizar certidões de óbito, nascimento e casamento em braille

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Documentos em braille poderão ser solicitados após dia 8/4. Foto: Canva

O governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei 17.649, de 2023, que determina que os cartórios com sede no estado de São Paulo passem a disponibilizar certidões de óbito, nascimento e casamento em escrita braille. A nova lei entra em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial, que ocorreu no dia 8/3.

“No estado todo, são mais de 1,3 milhão de pessoas com deficiência visual que terão seu direito assegurado por meio dessa lei, que garante o amplo acesso às certidões”, destacou Marcos da Costa, secretário estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Comunicação em braille facilitará acesso a quem precisa

Os cartórios deverão afixar cartazes de divulgação em seus estabelecimentos, em local de fácil visualização e com linguagem também em escrita braille por meio de placa, cartaz ou similar, informando que os documentos poderão ser disponibilizados em braille quando solicitado.

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O estado de São Paulo tem hoje 1,3 milhão de deficientes visuais que serão beneficiados pela nova lei. Foto: Canva

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