Barueri cria PPIPA, programa de pagamento incentivado de parcelamento de débitos
A Prefeitura de Barueri criou o PPIPA (Programa de Pagamento Incentivado de Parcelamento Administrativo), de débitos de natureza tributária e não tributária. O programa foi instituído por meio da Lei nº 3.055, de 8 de novembro de 2023.
O PPIPA é destinado a promover a regularização de créditos do município, decorrentes de débitos constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, bem como os que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitados, vencidos até 31 de dezembro de 2022.
Por intermédio da Lei, ficam excluídos os débitos que sejam objetos de decisão judicial certificada como transitada em julgado em favor do município de Barueri, multas por infração de trânsito, bem como de natureza cível e trabalhista.
Adesão ao PPIPA
O ingresso no PPIPA ocorrerá mediante a formalização de acordo de parcelamento, quando também se define a data de vencimento da parcela única ou da primeira e demais parcelas.
O contribuinte poderá gerar as guias pelo portal da Prefeitura de Barueri (clique aqui). Também é possível aderir ao PPIPA indo ao Ganha Tempo (Setor Azul), no Centro. Em caso de dúvidas, deverá se informar pelo telefone (11) 4199-8000.
A adesão está condicionada à regularidade da situação fiscal, quanto ao crédito municipal do contribuinte objeto do pedido de parcelamento, no exercício do requerimento, respeitada a natureza do lançamento de cada tributo.
Traz a obrigatoriedade de inclusão de todos os débitos existentes, salvo aqueles com os parcelamentos em andamento, referentes ao mesmo tipo ou natureza de crédito municipal.
O ingresso no PPIPA impõe ao sujeito passivo a aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na lei e constitui confissão irrevogável e irretratável da dívida relativa aos débitos nele incluídos.
Como será o parcelamento
O acordo de parcelamento administrativo é formalizado separadamente em razão da natureza do crédito municipal.
A critério do contribuinte, os parcelamentos já em andamento podem ser unificados mediante portabilidade com o novo parcelamento no PPIPA.
Sobre os débitos incluídos no PPIPA incidem multa, juros de mora e atualização monetária até a data da formalização do acordo de parcelamento, ou do pagamento integral, além de honorários advocatícios extrajudiciais e judiciais, nos termos da legislação aplicável.
Descumprido o acordo de parcelamento, é permitido o reparcelamento, por uma única vez, de acordo com a Lei, desde que dentro do prazo de adesão.
Atraso e exclusão
Ocorrendo atraso no pagamento, sendo quitado antes do vencimento da parcela seguinte, é aplicada multa de 10% (dez por cento) à parcela em atraso, continuando em vigor o parcelamento.
O sujeito passivo deve ser excluído do PPIPA, sem notificação prévia, diante da ocorrência de hipóteses como inadimplência por duas parcelas consecutivas ou alternadas, implicando na perda de todos os benefícios da lei.
Não serão restituídas, no todo ou em parte, com fundamento nas disposições desta lei, quaisquer importâncias recolhidas anteriormente ao início de sua vigência.
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