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Lei Seca: saiba o que muda após atualização das normas

Lei Seca: saiba o que muda após atualização das normas
Contran aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca. Foto: Canva.

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira, 17 de agosto, novas regras para a fiscalização da Lei Seca, que busca impedir a condução de veículos sob efeito de álcool. A regulamentação atualiza procedimentos em vigor desde 2013 e também define normas para identificar o uso de outras substâncias psicoativas.

A resolução cria uma etapa de triagem nas operações de fiscalização realizadas pelos órgãos de trânsito em todo o país. Nessa fase, poderá ser usado o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, que serve para apontar possíveis indícios de consumo de álcool.

O resultado dessa primeira checagem terá apenas caráter orientativo e, sozinho, não poderá gerar autuação nem comprovar que o motorista dirigia sob efeito de álcool. Para isso, será preciso seguir com as avaliações comprobatórias previstas na norma.

 

Principais atualizações na Lei Seca
Álcool residual

A nova regra na Lei Seca também explica como agir em situações que possam influenciar o resultado e define quando será necessário fazer um novo teste. O reteste deverá ocorrer quando algum fator técnico ou operacional impedir a obtenção de um resultado válido, inclusive para descartar a presença de álcool residual no trato respiratório superior.

Quando houver uso de produtos que possam deixar resíduos temporários de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, a norma prevê que uma nova avaliação seja feita após resultado positivo no teste passivo, antes de qualquer conclusão.

 

Substâncias psicoativas

Para identificar substâncias além do álcool, a nova regulamentação na Lei Seca permite o uso de equipamentos tecnicamente certificados para essa finalidade. A medida deve ser combinada à observação de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora do motorista.

A resolução não cria um aparelho específico nem determina que a simples presença de vestígios de uma substância seja suficiente para configurar infração. O texto apenas regulamenta uma possibilidade já prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que permite o uso de testes toxicológicos e outros meios técnicos ou científicos para verificar a condução sob influência de substâncias psicoativas.

Para serem usados nas fiscalizações, os equipamentos deverão ter certificação do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), emitida por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A norma define os procedimentos de uso desses dispositivos, sem limitar a fiscalização a uma tecnologia ou ferramenta específica.

 

Avaliação psicomotora

O agente responsável pela fiscalização deverá registrar, no auto de infração ou em documento específico, pelo menos dois sinais observados que indiquem alteração da capacidade psicomotora do condutor.

 

Políticas públicas

Em sinistros de trânsito, os condutores deverão ser submetidos à fiscalização sempre que possível. Em caso de óbito, será obrigatória a realização de exame para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas. As informações coletadas deverão orientar o planejamento, a gestão e a avaliação das políticas públicas de segurança viária.

 

Recusa

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) também será atualizado para detalhar e padronizar a atuação em casos de recusa ao teste. Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos, orienta o registro de cada situação e impede que, na mesma abordagem, sejam lavrados simultaneamente autos por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por recusar o exame comprobatório, conforme os artigos 165 e 165-A do CTB.

 

Vigência dos novos códigos da Lei Seca

A resolução da Lei Seca entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). Já as alterações do Anexo III, que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações, passam a valer 60 dias após a publicação.

Esse prazo foi definido para que os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) adaptem suas ferramentas informatizadas antes do uso dos novos códigos. Até lá, continuam valendo normalmente os códigos atualmente em vigor.

 

Lei Seca: saiba o que muda após atualização das normas
Para identificar substâncias além do álcool, a nova regulamentação permite o uso de equipamentos tecnicamente certificados para essa finalidade. Foto: Tânia Rêgo / Agência Brasil.

 

Fonte: Agência Gov

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