Lei de combate a queimadas é criada em Barueri

Para evitar danos ao meio ambiente, foi aprovada em Barueri a lei 2.774, de 27 de agosto deste ano, que proíbe queimadas mesmo em terrenos particulares. Os responsáveis são punidos com multa de 20 UFIBs (o equivalente a R$ 743,60) e na reincidência a punição sobe para 40 UFIBs (R$ 1.487,20, atualmente) com cobrança adicional de uma UFIB (R$ 37,18, no valor fixado para 2020) para cada metro quadrado consumido pelas chamas.

Denúncias podem ser feitas pelos telefones 153 ou (11) 4198-3205 da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana (SSMU), ou pelo (11) 4199-1500 (ramal 150) da Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente (SEMA). Após notificação e multa, o terreno deverá ser limpo e cercado para prevenir possíveis invasões e novos focos de incêndio.

Foto: Karina Borges / Secom

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