Governo suspende mais de 3 milhões de multas do free flow

Free Flow começa a ser cobrado na Dutra, em SP, entre os km 231 ao 204
Sistema utiliza pórticos que fazem a leitura automática da tag ou da placa do veículo. Foto: Divulgação / RioSP.

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou nesta terça-feira, 28 de abril, a deliberação que suspende 3,4 milhões de multas nas rodovias com sistema free flow e concedeu até 200 dias para os usuários regularizarem tarifas de pedágio. Novas multas por infração estão interrompidas durante esse prazo.

Já as concessionárias terão 100 dias, a partir da deliberação do Contran, para ajustarem seus sistemas e concluírem a integração de dados. O objetivo é que a cobrança esteja disponível na carteira digital de trânsito.

“Com a padronização da informação, o novo modelo representa uma virada regulatória, colocando o usuário no centro do sistema. Qualquer motorista terá as informações centralizadas na Senatran [Secretaria Nacional de Trânsito] e poderá acessar, pela CNH do Brasil, os registros de passagem e as formas de pagamento, independentemente da concessão ou do estado por onde trafegou”, afirmou o ministro dos Transportes, George Santoro, que também preside o Contran.

“Qualquer motorista terá as informações centralizadas na Secretaria Nacional de Trânsito e poderá acessar, pela CNH do Brasil, os registros de passagem pelos pedágios e as formas de pagamento”, disse.

 

Prazo para quitar débitos de pedágio sem cobrança de multas

Pela nova regra, os usuários terão até o dia 16 de novembro de 2026 para quitar os débitos sem a cobrança de multas. Quem pagar as tarifas dentro deste prazo também poderá recuperar os pontos perdidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A suspensão da multa só será válida até essa data. A partir do dia 17 de novembro, o motorista com tarifas em aberto terá que arcar com o pedágio e a multa por atraso.

Já nos casos em que já tenha havido pagamento de multa de trânsito, o usuário poderá entrar com o pedido de ressarcimento junto ao órgão de fiscalização de cada estado responsável pela autuação, desde que efetuado o pagamento da tarifa de pedágio correspondente, dentro do prazo previsto de 200 dias. Comprovado o pagamento da tarifa de pedágio, o usuário terá direito ao ressarcimento do valor da multa, conforme disciplinado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

Informações sobre débitos em pedágios eletrônicos na CNH Brasil

Além da ampliação do prazo de pagamento das tarifas em aberto, um dos principais avanços previstos na medida é a centralização das informações sobre passagens e débitos de pedágio eletrônico em um ambiente digital único e acessível ao cidadão, a CNH do Brasil, aplicativo do Ministério dos Transportes.

A iniciativa, que está em fase de desenvolvimento, busca resolver um dos principais desafios identificados na implantação do free flow: a dificuldade de acesso às informações necessárias para o pagamento das tarifas.

Com a integração dos sistemas das concessionárias, o usuário poderá consultar todos os registros de pedágio eletrônico do seu veículo e valores pendentes. E, também, as formas e locais de pagamento do free flow, independentemente da rodovia ou da via em que transitar, seja ela federal, estadual ou municipal.

Os dados unificados estarão disponíveis no aplicativo CNH do Brasil em até cem dias a partir da publicação da deliberação. Até lá, a consulta pode ser feita diretamente nos canais (sites e aplicativos) disponibilizados pelas concessionárias responsáveis pelas vias, que são obrigadas a disponibilizar os meios adequados de comunicação para que o cidadão identifique por onde o seu veículo passou e efetue o pagamento.

 

O que são e onde estão os pedágios free flow?

O free flow é uma modalidade de cobrança de tarifas em que não existem praças físicas de pedágios, apenas pórticos que registram automaticamente a passagem dos veículos pelas rodovias. No Brasil, o free flow começou a ser implantado em 2023 e hoje está presente nas seguintes rodovias concedidas:

  • BR-101/RJ-SP – concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP/Motiva);
  • BR-381/MG – concessionária Nova 381 S.A;
  • BR-262/MG – Way-262 – concessionária da Rodovia BR-262/MG S.A.;
  • BR-116/SP-RJ – concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP);
  • BR-364/RO – concessionária Nova 364;
  • BR-277/PR – concessionária EPR Iguaçu;
  • BR-369/PR – concessionária EPR Paraná;
  • SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) – concessionária Tamoios;
  • SP-333 – concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
  • SP-326 – concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
  • MG-459 – concessionária EPR Sul de Minas.

 

SP prevê 58 pórticos de free flow nas rodovias estaduais até 2030
Pórtico free flow do Km 179 da Rodovia Laurentino Mascari, em Itápolis. Foto: Divulgação / Governo de SP.

 

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