
Nas Eleições 2026, serão seis votos na urna eletrônica. Levar a colinha eleitoral com o número dos candidatos organizados na ordem de votação ajuda a evitar erros, agiliza o processo e ainda contribui para reduzir as filas nas seções eleitorais.
No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, mais de 158 milhões de eleitores estarão aptos a votar para seis cargos nesta ordem:
- Deputado federal
- Deputado estadual
- Senador (primeira vaga)
- Senador (segunda vaga)
- Governador
- Presidente da República
Números dos candidatos e barra de progresso
Cada cargo é identificado por uma sequência numérica:
- Deputado federal: 4 números
- Deputado estadual: 5 números
- Senador: 3 números
- Governador: 2 números
- Presidente da República: 2 números
Após escolher o candidato, o eleitor deve conferir as informações exibidas na tela e pressionar a tecla “Confirma” para cada cargo a fim de registrar o voto.
Para orientar o eleitor, a urna eletrônica exibirá uma barra de progresso na parte superior da tela, mostrando quais cargos já receberam voto e quais ainda serão apresentados. O recurso permitirá identificar as etapas da votação.
Dois votos para senador nas Eleições 2026
A atenção deve ser redobrada no voto para senador. Como há duas vagas em disputa, o eleitor deve votar duas vezes, escolhendo candidatos diferentes. O voto para senador é nominal e o número do candidato é composto por três dígitos.
Diferentemente das eleições proporcionais, não é possível votar apenas no número do partido para senador. Se o eleitor digitar um número que não corresponda a uma candidatura válida e confirmar o voto, ele será considerado nulo para o cargo.
Isso ocorre porque a eleição para o Senado segue o sistema majoritário: são eleitos diretamente os dois candidatos mais votados em cada estado, sem a realização de segundo turno.
Este ano, o eleitor vai decidir a renovação de dois terços do Senado, o equivalente a 54 das 81 cadeiras. A regra está relacionada ao mandato de oito anos dos senadores, que difere da periodicidade de quatro anos dos mandatos dos outros cargos eletivos.
Além disso, a votação para senadores é estadual, o que significa que cada eleitor só pode votar em candidatos que concorrem pelo seu estado de domicílio eleitoral. Ou seja: eleitoras e eleitores de São Paulo só poderão votar em candidaturas ao Senado registradas no estado. Votos eventualmente digitados para candidatos de outras unidades da Federação não serão computados.
Proibição de celular na cabina de votação
Apesar de ser permitida e amplamente incentivada, a cola eleitoral deve ser feita em papel para poder ser levada pelo eleitor até a cabina de votação. O uso de celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer outro equipamento eletrônico é proibido na cabina de votação para não comprometer o sigilo do voto.
O celular pode ser utilizado antes de entrar na cabine para identificação do eleitor por meio do aplicativo e-Título, desde que mostre a foto do eleitor, ou pela apresentação de outros documentos oficiais em formato digital, exibidos em seus respectivos aplicativos oficiais, como a CNH Digital e o RG Digital. Após a conferência dos dados pelos mesários, o aparelho deve ser deixado no local indicado pela mesa receptora, sendo devolvido após a votação ser concluída.

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