Prazo para entrega da declaração do imposto de renda começa dia 23 de março

Prazo para entrega da declaração do IRPF começa dia 23 de março
O prazo para a entrega começa no dia 23 de março e vai até 29 de maio. Foto: Freepik.

 

Imposto de Renda: a Receita Federal divulgou as normas e os procedimentos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referentes ao exercício de 2026, ano-calendário 2025. O prazo para a entrega começa no dia 23 de março e vai até 29 de maio. Já o programa para fazer a declaração estará disponível a partir de 20 de março.

Segundo a Receita Federal, a declaração pré-preenchida já estará disponível no início do prazo de entrega da declaração, com novos dados incluídos em relação ao ano passado, informações do e-Social relativas aos empregados domésticos, dados do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a renda variável e recuperação das informações de pagamento (DARFs). Todas as regras estão presentes na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, publicada no Diário Oficial da União.

 

Obrigatoriedade de entrega da declaração

Em 2026, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920.

Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo as que se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

Os demais critérios de obrigatoriedade mantiveram-se os mesmos. Dentre os principais, destacam-se aqueles aplicáveis aos contribuintes que:

  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil;
  • Alienaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas valores em soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Tiveram, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nesta condição no fim de 2025.

A lista completa de critérios de obrigatoriedade pode ser encontrada na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 e na página da Receita Federal (gov.br/receitafederal).

 

Multa para quem não entregar no prazo

A recomendação da Receita Federal é que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração.

Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido, além de ficar com o CPF pendente de regularização.

 

Restituição do Imposto de Renda

A Receita Federal pretende antecipar o pagamento da restituição do Imposto de Renda este ano. A previsão é que 80% dos contribuintes que tenham direito à restituição recebam os valores até o dia 30 de junho.

A maior agilidade no processamento possibilitará a redução da quantidade de lotes este ano, que passarão de cinco para quatro:

  • 1º lote: 29 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 31 de agosto.

Já a ordem de prioridades nas restituições será a seguinte:

  1. Idade igual ou superior a 80 anos;
  2. Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  3. Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
  4. Quem utilizou conjuntamente a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
  5. Quem utilizou exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;
  6. Demais contribuintes.

 

Restituição Automática – ano-calendário 2024

Outra novidade anunciada pela Receita Federal é o pagamento de um lote especial de restituição para os contribuintes que não entregaram a declaração de Imposto de Renda em 2025 por não estarem obrigados, mas tinham direito à restituição por fatos ocorridos em 2024.

Esta situação pode acontecer, por exemplo, com um empregado que teve imposto de renda retido na fonte por ter recebido salário no primeiro trimestre de 2024, mas ficou desempregado posteriormente e não obteve renda no restante do ano para se encaixar nos critérios de obrigatoriedade de entrega da declaração. A parcela de imposto que foi retida dá a ele direito à restituição, que será realizada por meio de uma declaração automática elaborada pela própria Receita Federal a partir de 15 de junho de 2026, com o crédito a partir de 15 de julho.

Segundo a Receita Federal, cerca de 4 milhões de contribuintes se encaixam nesta situação, com um valor médio de R$ 125 em restituições devidas, totalizando um montante de R$ 500 milhões.

A declaração automática será elaborada para contribuintes que têm direito à restituição de até R$ 1 mil, com CPF regular e chave Pix vinculada ao CPF. O pagamento será feito de maneira automática. A partir do dia 15 de junho, o contribuinte poderá verificar se teve sua declaração automaticamente gerada na página da Receita Federal, e poderá realizar retificações na declaração se assim o desejar.

 

Onde fazer a declaração do IRPF

A declaração poderá ser feita por meio do tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador, disponível no site da Receita Federal a partir do dia 20 de março. O envio da declaração só poderá ser realizado, porém, a partir do dia 23 de março, quando os dados da declaração pré-preenchida estarão disponíveis para os contribuintes.

A Receita Federal recomenda que os declarantes utilizem a pré-preenchida, que insere automaticamente dados como rendimentos recebidos e despesas médicas efetuadas. Ao minimizar a possibilidade de erros, a declaração pré-preenchida evita que o contribuinte seja retido na malha fiscal, popularmente conhecida como “malha fina”. É importante destacar que os dados da declaração são enviados por terceiros, como empresas e planos de saúde, e é responsabilidade do contribuinte ver se eles estão corretos.

Além do Programa Gerador da Declaração, o contribuinte também pode utilizar o sistema “Meu Imposto de Renda”, solução online para celulares e tablets. O acesso ao Meu Imposto de Renda exige autenticação via Plataforma GOV.BR (níveis ouro ou prata), com acesso por meio da página gov.br/receitafederal, pelo centro virtual de atendimento ao contribuinte (Portal e-Cac) ou pelo aplicativo da Receita Federal.

 

Prazo para entrega da declaração do IRPF começa dia 23 de março
Programa para fazer a declaração estará disponível a partir de 20 de março. Foto: Freepik.

 

Fonte: Receita Federal

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