Telemarketing e ligações indesejadas: saiba como se proteger

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Telemarketing e cobranças: conheça seus direitos. Foto: Canva

O número de ligações indesejadas de telemarketing só aumenta, assim como o incômodo provocado por este assédio. Até agosto do ano passado, 5,7 milhões de pessoas se cadastraram no sistema “Não Me Perturbe”, da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel. O serviço, feito para quem deseja bloquear ligações de telemarketing ou de instituições financeiras, teve resultados menos efetivos do que o esperado, uma vez que as empresas utilizam números diferentes e conseguem burlar o sistema.

De acordo com a coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, professora Juliana Frozel de Camargo Alcoforado, o Código de Defesa do Consumidor – CDC, no artigo 42, protege o cidadão da exposição ao ridículo ou ao constrangimento, mesmo em casos de inadimplência. “É direito das credoras realizar suas cobranças, porém, a prática não pode ser feita com base em coações ou ameaças e a ação é passível de penalizações”, afirma.

As vendas de telemarketing (produtos ou serviços) também podem ser configuradas como danos morais, com indenização devida à pessoa que se sentir prejudicada. Segundo a legislação, as ligações feitas em horários impróprios ou de forma excessiva são consideradas abusivas, uma vez que invadem a intimidade do consumidor e interrompem a tranquilidade. Um advogado de confiança poderá auxiliar a acionar o Poder Judiciário nesses casos.

Telemarketing abusivo: saiba identificar a origem das ligações

A Anatel lançou, no início de 2023, o portal “Qual Empresa Me Ligou”, onde o usuário pode consultar a empresa responsável pelas ligações constantes ao telefone fixo ou móvel, por meio do número originador das chamadas recebidas. O objetivo é oferecer informações que facilitem as solicitações a serviços de proteção ao consumidor ou, em alguns casos, a resolução da questão na justiça.

Podem ser enquadradas em ligações abusivas as cobranças por dívidas (indevidas ou não) e o telemarketing. A professora recomenda, também, que sejam anotados os dias e horários dos telefonemas para formalizar as reclamações no Instituto de Defesa do Consumidor – Procon, na Anatel ou no Juizado Especial Cível – JEC.

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Anatel lança serviço para identificar empresas inconvenientes. Foto: Canva

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