Imposto de renda 2024: entrega da declaração começa dia 15/3

Imposto de renda 2024: entrega da declaração começa dia 15/3
Entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física deverá ser feita entre os dias 15 de março e 31 de maio. Foto: wendy CORNIQUET / Pixabay.

 

Em 2024, a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) deverá ser feita entre os dias 15 de março e 31 de maio, por meio do site da Receita Federal ou aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets Android e iOS. Quem não entregar no prazo, poderá receber multas.

Durante o preenchimento dos dados, vale ter em mãos os seus documentos pessoais e de dependentes, como RG, CPF e comprovante de endereço, recibos de doações e comprovantes de despesas médicas e de gastos com educação.

 

Imposto de renda 2024: quem precisa declarar

As pessoas físicas que residem no Brasil e que receberam mais de R$ 28.559,70 durante o ano de 2023 ou que tiveram renda brutal anual maior do que R$ 142.789,50 na atividade rural devem declarar o imposto de renda agora em 2024.

Também precisam declarar:

  • Quem recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, como bolsas de estudos ou indenizações trabalhistas;
  • Proprietários de bens, como imóveis, veículos e terrenos, com valores maiores do que R$ 300 mil;
  • Contribuintes que movimentaram mais de R$ 40 mil na bolsa de valores durante o ano-base;
  • Estrangeiros que passaram a morar no Brasil e ficaram até o dia 31 de dezembro de 2023.

 

Deduções no imposto de renda

O valor dedutível é aquele que é retirado da base de aplicação do imposto de renda e inclui despesas com dependentes, saúde, educação, previdência etc.

Despesas com saúde não têm limite para dedução. O contribuinte tem um desconto-padrão de 20% sobre a base de cálculo, limitado a R$ 16.754,34, em substituição às deduções legais.

Já os descontos por dependente, a dedução das despesas de educação e o desconto para quem faz declaração simplificada até 2023 foram mantidos com os valores de R$ 2.275,08, R$ 3.651,50 e R$ 16.754,24, respectivamente.

As despesas devem ser informadas pelo contribuinte por meio de recibos, notas fiscais e comprovante de pagamento que contenham a identificação pessoal de quem recebeu o serviço ou de quem o prestou.

 

Alíquota

Veja como está a tabela progressiva mensal do imposto de renda, publicada no Diário Oficial da União, já com o desconto aplicado ao salário para quem recebe:

  • Até R$ 2.259,20: alíquota zero, sem dedução do IR;
  • R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 169,44;
  • R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: alíquota de 15%, com parcela de dedução do IR de R$ 381,44;
  • R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 662,77;
  • Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 896.

 

Imposto de renda 2024: entrega da declaração começa dia 15/3
Declaração poderá ser feita por meio do site da Receita Federal ou aplicativo Meu Imposto de Renda. Foto: Reprodução.

 

Fontes: O Globo, SBT e Uol

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