Imposto de renda 2024: entrega da declaração começa dia 15/3
Em 2024, a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) deverá ser feita entre os dias 15 de março e 31 de maio, por meio do site da Receita Federal ou aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets Android e iOS. Quem não entregar no prazo, poderá receber multas.
Durante o preenchimento dos dados, vale ter em mãos os seus documentos pessoais e de dependentes, como RG, CPF e comprovante de endereço, recibos de doações e comprovantes de despesas médicas e de gastos com educação.
Imposto de renda 2024: quem precisa declarar
As pessoas físicas que residem no Brasil e que receberam mais de R$ 28.559,70 durante o ano de 2023 ou que tiveram renda brutal anual maior do que R$ 142.789,50 na atividade rural devem declarar o imposto de renda agora em 2024.
Também precisam declarar:
- Quem recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, como bolsas de estudos ou indenizações trabalhistas;
- Proprietários de bens, como imóveis, veículos e terrenos, com valores maiores do que R$ 300 mil;
- Contribuintes que movimentaram mais de R$ 40 mil na bolsa de valores durante o ano-base;
- Estrangeiros que passaram a morar no Brasil e ficaram até o dia 31 de dezembro de 2023.
Deduções no imposto de renda
O valor dedutível é aquele que é retirado da base de aplicação do imposto de renda e inclui despesas com dependentes, saúde, educação, previdência etc.
Despesas com saúde não têm limite para dedução. O contribuinte tem um desconto-padrão de 20% sobre a base de cálculo, limitado a R$ 16.754,34, em substituição às deduções legais.
Já os descontos por dependente, a dedução das despesas de educação e o desconto para quem faz declaração simplificada até 2023 foram mantidos com os valores de R$ 2.275,08, R$ 3.651,50 e R$ 16.754,24, respectivamente.
As despesas devem ser informadas pelo contribuinte por meio de recibos, notas fiscais e comprovante de pagamento que contenham a identificação pessoal de quem recebeu o serviço ou de quem o prestou.
Alíquota
Veja como está a tabela progressiva mensal do imposto de renda, publicada no Diário Oficial da União, já com o desconto aplicado ao salário para quem recebe:
- Até R$ 2.259,20: alíquota zero, sem dedução do IR;
- R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 169,44;
- R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: alíquota de 15%, com parcela de dedução do IR de R$ 381,44;
- R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 662,77;
- Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 896.
Fontes: O Globo, SBT e Uol
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