Declaração do IRPF 2025 começa nesta segunda-feira; veja as regras

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-base de 2024, começa nesta segunda-feira, 17 de março, e termina em 30 de maio. A expectativa é receber 46,2 milhões de declarações neste ano, quase 3 milhões a mais que as 43, 2 milhões declarações entregues em 2024.
O download para computadores do programa já está disponível (clique aqui). A solução on-line para preenchimento e entrega da declaração Meu Imposto de Renda (MIR) estará liberado no dia 1º de abril, bem como o formato de declaração Pré-Preenchida, disponível para os 84% de contribuintes que possuem conta Gov.br autenticadas nos níveis Ouro ou Prata.
Para José Carlos Fonseca, Supervisor Nacional do Programa do IRPF, uma das principais novidades deste ano está na solução on-line Meu Imposto de Renda (MIR), que passou por melhorias. O acesso ao MIR poderá ser realizado tanto pelo portal, quanto pelo aplicativo da Receita Federal.
“Quando vocês, no dia 1º de abril, utilizarem o Meu Imposto de Renda, na hora que entrar lá em ‘criar declaração’ já vai estar tudo carregado as informações que a Receita tem, montando ali para você toda a declaração, não precisa nem pedir a pré-preenchida, ela vai aparecer para você de forma automática”, acrescentou José Carlos Fonseca.
Novos limites
Entre as novidades deste ano, está o limite para rendimentos tributáveis, que subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00, além do limite da receita bruta para atividade rural, que passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
A novas regras incluem obrigatoriedade de entrega da declaração para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 e para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
Cronograma de restituição do IRPF 2025
Os contribuintes que optarem por receber a restituição do Imposto de Renda 2025 via Pix e utilizarem a opção pré-preenchida terão maior prioridade na restituição. Confira a priorização das restituições do IRPF2025:
- Idade igual ou superior a 80 anos;
- Idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
- Utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
- Demais contribuintes.
Calendário dos lotes:
- Primeiro lote: 30 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 29 de agosto; e
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo pagará multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

Fonte: Agência Gov
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