Barueri e Santana de Parnaíba seguirão a fase emergencial do Plano São Paulo
As prefeituras de Barueri e de Santana de Parnaíba confirmaram que irão seguir as restrições estabelecidas pelo Governo do Estado para a fase emergencial do Plano São Paulo. De 15 a 30/3, haverá medidas mais duras de restrição de algumas atividades, inclusive parte daquelas classificadas como essenciais. Confira um resumo:
Escritórios em geral e atividades administrativas – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
Comércio de material de construção – Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).
Estabelecimentos comerciais (comércio em geral) – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
Repartições de administração pública – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
Restaurantes, bares e padarias – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.
Transporte coletivo – Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.
Educação estadual, municipal e privada – Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.
Comércio de produtos eletrônicos – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
Serviços de tecnologia da informação – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
Supermercados – Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h).
Hotelaria – Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
Esportes – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.
Telecomunicações – Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.
Atividades religiosas – Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.
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