Entrega de brinquedos de Natal 2024 em Barueri: veja as datas
A entrega de brinquedos de Natal 2024 realizada pela Prefeitura de Barueri por meio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Sads) está chegando. Receberão os brinquedos as crianças moradoras do município com até 12 anos incompletos.
Estão mantidas as faixas etárias para que as crianças recebam brinquedos adequados à sua idade. São três tipos de brinquedos:
- 0 a 1 ano incompleto;
- 1 ano completo a 3 anos incompletos;
- 3anos completos a 12 anos incompletos.
Segundo Adriana Bueno Molina, secretária da Sads, a entrega de brinquedos é um trabalho em conjunto. “Com o comprometimento dos nossos funcionários e de secretarias parceiras, como Serviços Municipais, Educação, Saúde, Esportes, Administração, Cultura, Segurança, Comunicação, Mobilidade Urbana, Ganha Tempo e CIT, tudo está sendo pensado para levar a alegria e a magia do Natal para nossas crianças”, afirma Adriana.
Entrega de brinquedos nas escolas
Todos os alunos matriculados na rede pública municipal de ensino, de zero a 12 anos incompletos, receberão os brinquedos na própria escola. Esse processo acontecerá de 9 a 13 de dezembro.
Cadastramento para crianças não matriculadas na rede municipal de ensino
Para as crianças que não são matriculadas na rede municipal de ensino, a dinâmica é diferente. É imprescindível que a criança e o responsável tenham o Cadastro Cidadão. Neste caso, basta comparecer no Ginásio Poliesportivo José Corrêa com todos os documentos:
- RG do responsável e da criança – se tiver;
- Comprovante de endereço atualizado em nome do responsável;
- Certidão de nascimento.
No mesmo dia será feito o cadastro e a retirada do cartão e do brinquedo.
Esse processo ocorrerá de 18 a 20 de dezembro, das 8h às 16h30, e no dia 21 de dezembro, das 8h até 12h.
O endereço é Avenida Guilherme Perereca Guglielmo, 1.000, no Centro de Barueri.
Tradição da entrega de brinquedos em Barueri
A distribuição dos brinquedos em Barueri é coordenada pela Sads e foi instituída pela Lei 787, de 10 de setembro de 1991, e alterada pela Lei 2.566, de 11 de outubro de 2017.
No entanto, ela ocorre desde o início dos anos 1980. O benefício é para as pessoas que residem em Barueri. Para ter direito, é necessário que a renda familiar não ultrapasse o equivalente a cinco salários-mínimos.
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