TSE suspende cassação de prefeito e vice de Barueri

TSE suspende cassação de prefeito e vice de Barueri
Com a nova decisão, Beto Piteri permanecerá como prefeito de Barueri. Foto: Reprodução Instagram @betopiteri

 

Nesta quinta-feira, 1º de maio, o ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a cassação do prefeito de Barueri, Beto Piteri, e de sua vice-prefeita, Cláudia Marques. Com a nova decisão, eles permanecerão nos cargos pelos quais foram eleitos.

A decisão do ministro aconteceu após recurso apresentado pela defesa da vice-prefeita, que argumentava que a execução imediata do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) violava a jurisprudência do TSE.

 

Entenda o caso do afastamento do prefeito de Barueri, Beto Piteri

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) havia determinado nesta segunda-feira, 28 de abril, que o prefeito de Barueri, Beto Piteri, e sua vice, Cláudia Marques, deixassem o cargo imediatamente.

Em 8 de abril, o TRE já havia cassado os diplomas de Beto e Cláudia por uso indevido dos meios de comunicação durante a pré-campanha das eleições de 2024. Além da cassação dos diplomas, havia sido aplicada ao ex-prefeito de Barueri, Rubens Furlan, e a Beto Piteri a sanção de inelegibilidade para as eleições que ocorrerão nos oito anos.

No despacho de 28 de abril, o juiz Regis de Castilho destacou que os embargos de declaração apresentados pela parte não possuíam efeito suspensivo e que não impediriam a execução imediata da decisão anterior. O magistrado também esclareceu que não se aplicava ao caso a norma prevista no artigo 257, parágrafo 2º, do Código Eleitoral, que poderia postergar o cumprimento em situações específicas.

No entanto, o ministro Nunes Marques, ao analisar o caso, decidiu suspender os efeitos do acórdão, garantindo a continuidade dos mandatos de prefeito e vice-prefeita de Barueri.

Em nota para a imprensa neste 1º de maio, o presidente da Câmara Municipal, Wilson Zuffa, que havia assumido a Prefeitura de forma interina no dia 29 de abril, informou que “por decisão do Ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi determinada a suspensão do cumprimento da cassação do mandato de prefeito e vice-prefeito do Município de Barueri/SP. Desse modo, o Prefeito José Roberto Piteri e a vice-prefeita Cláudia Aparecida Afonso Marques estão mantidos nos cargos para os quais foram legitimamente eleitos pelos cidadãos de Barueri, garantindo a prevalência da vontade popular”.

O processo agora será encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral para ser analisado.

 

TRE-SP cassa prefeito de Barueri e o torna inelegível por 8 anos
Prefeito de Barueri, Beto Piteri, e sua vice-prefeita, Dra. Claudia Marques. Foto: Reprodução Instagram @betopiteri

 

Fonte: G1

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