IPVA 2025: saiba quem pode ficar isento de imposto

IPVA 2025: saiba quem pode ficar isento de imposto
Dependendo do ano de fabricação do automóvel, seus proprietários já não pagam mais o IPVA. Foto: Manfred Richter por Pixabay.

 

Todo início de ano a gente já sabe… chega a hora de preparar o bolso para efetuar pagamentos de impostos como os do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Mas você sabia que há exceções e que alguns carros podem se tornar isentos desse imposto?

Dependendo do ano de fabricação do automóvel, seus proprietários já não pagam mais o IPVA. Cada estado brasileiro tem a sua regra para isenção. Em alguns deles, o direito já vale para carros a partir de dez anos. Em São Paulo, a isenção vale para veículos que tenham mais de 20 anos de fabricação completos. Confira:

 

Estado Tempo de fabricação para isenção do IPVA
Acre (AC) A partir de 20 anos
Alagoas (AL) Fabricados até 31 de dezembro de 2000
Amapá (AP) A partir de 10 anos
Amazonas (AM) A partir de 15 anos
Bahia (BA) A partir de 15 anos
Ceará (CE) A partir de 15 anos
Distrito Federal (DF) A partir de 15 anos
Espírito Santo (ES) A partir de 15 anos
Goiás (GO) A partir de 10 anos
Maranhão (MA) A partir de 15 anos
Mato Grosso (MT) A partir de 18 anos
Mato Grosso do Sul (MS) A partir de 15 anos
Minas Gerais (MG) Placa preta ou a depender do valor histórico
Pará (PA) A partir de 15 anos
Paraíba (PB) A partir de 20 anos
Paraná (PR) A partir de 15 anos
Pernambuco (PE) Sem isenção por tempo de fabricação, mas há desconto no imposto a partir de 20 anos
Piauí (PI) A partir de 15 anos
Rio de Janeiro (RJ) A partir de 15 anos
Rio Grande do Norte (RN) A partir de 10 anos
Rio Grande do Sul (RS) A partir de 20 anos
Rondônia (RO) A partir de 15 anos
Roraima (RR) A partir de 10 anos
Santa Catarina (SC) A partir de 30 anos
São Paulo (SP) A partir de 20 anos
Sergipe (SE) A partir de 15 anos
Tocantins (TO) Sem isenção

 

Outras situações que garantem isenção do IPVA em SP

Em São Paulo, os veículos movidos exclusivamente a hidrogênio ou híbridos terão isenção por dois anos. A Portaria SRE 94/2024, publicada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) regulamentou a Lei 18.065, de 18 de dezembro de 2024, que isenta do pagamento do IPVA aos proprietários de veículos movidos a hidrogênio e veículos híbridos com motor elétrico e a combustão que atendem a critérios específicos como possuir motor elétrico que tenha uma potência mínima de 40 kW e seja alimentado por um sistema de tensão com, no mínimo, 150 volts, capaz de recuperar energia para as baterias. O valor do veículo não poderá superar o total de R$ 250 mil.

Além disso, pessoas com deficiências físicas, sensoriais, intelectuais ou mentais, em graus moderados, severos ou muito graves, têm direito à isenção do imposto para um único veículo registrado em seu nome ou no de seu representante legal. Contribuintes com transtorno do espectro autista em níveis moderado, severo ou muito grave também se enquadram nesta regulamentação.

O estado de São Paulo também concede isenção tributária para proprietários de táxis, moto-táxis, ônibus e micro-ônibus utilizados no transporte urbano, metropolitano ou escolar. A mesma isenção é aplicável a veículos pertencentes a órgãos governamentais, partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, instituições de ensino, organizações de assistência social sem fins lucrativos e templos de qualquer religião.

Para mais informações sobre o IPVA em SP, acesse este link.

 

IPVA 2025: saiba quem pode ficar isento de imposto
Em SP, contribuintes com transtorno do espectro autista em níveis moderado, severo ou muito grave também se enquadram nesta regulamentação. Foto: Mimzy por Pixabay.

 

Fonte: IstoÉ Dinheiro, Jornal do Carro, Governo de SP

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