Aplicativo Receita Saúde passa a ser obrigatório em 2025
Desde o começo do ano, os profissionais de saúde pessoas físicas deverão emitir recibos apenas por meio do aplicativo Receita Saúde, dispensando o papel. A ferramenta passou a ser obrigatória em 2025 e pretende reduzir a sonegação e o número de declarações do Imposto de Renda na malha fina.
Utilizado por médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, o aplicativo está disponível desde abril de 2024, mas o uso era facultativo. Segundo a Receita Federal, mais de 380 mil recibos tinham sido emitidos até o início de dezembro, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde.
O Receita Saúde carregará automaticamente os recibos emitidos em 2024 como receita na declaração do profissional de saúde e como despesas a serem deduzidas na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física em 2025. Os recibos emitidos em 2025 serão automaticamente incorporados à declaração de 2026.
Receita Saúde: quem pode utilizá-lo para emitir recibos
Disponível nas lojas de aplicativos dos sistemas iOS e Android, o Receita Saúde deve ser baixado pelas pessoas físicas que exercem atividades ligadas à saúde registradas nos respectivos conselhos profissionais.
Apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem emitir recibos por meio do Receita Saúde. A ferramenta não se aplica aos prestadores de saúde pessoas jurídicas.
O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado. Em caso de erro no recibo, o documento digital pode ser cancelado até dez dias após a data da emissão.
Clique aqui e confira um manual de orientação tributária criado pela Receita Federal com as principais perguntas e respostas sobre a utilização do Receita Saúde.
Fonte: Agência Brasil
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