Restituição do imposto de renda 2023: saiba como antecipar a sua
A Receita Federal do Brasil está recebendo as declarações de imposto de renda de pessoas físicas desde 15/3. O prazo para realizar a declaração vai até 31/5, e o fisco prevê receber entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações dentro do prazo estipulado. Apesar de ser um procedimento que os brasileiros realizam todos os anos, sempre vêm à cabeça muitas dúvidas, entre elas, sobre a restituição do imposto.
A seguir, Tiago Slavov (doutor em Contabilidade pela USP e professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP) dá algumas orientações sobre a restituição aos contribuintes.
Restituição: entenda o benefício
Todo contribuinte pessoa física que recebe rendimentos tributáveis superiores à R$ 1.903,98 por mês é obrigado a pagar o Imposto de Renda. Contudo, quando o contribuinte é empregado, por exemplo, o imposto é recolhido “antecipadamente” pela empresa quando vai pagar o salário ao empregado (é o que chamamos de Imposto de Renda Retido na Fonte).
Para cálculo do imposto retido, a legislação diz que a empresa só pode abater do rendimento tributável as deduções em folha de pagamento, que são: contribuição previdenciária oficial, dependentes e pensões pagas.
Quando o contribuinte apresenta a Declaração de Ajuste Anual, a legislação tributária permite que, além das deduções em folha, ele informe na declaração as demais deduções (contribuição previdenciária complementar, despesas médicas, educação, etc).
“Assim, se o valor devido calculado na Declaração (Rendimento Tributável – Deduções) x Alíquota do IRPF) é menor que o valor antecipado (ou o valor já pago é maior que o valor a pagar), a Receita Federal devolve ao contribuinte o valor “pago a maior”: isso é a restituição. Agora, se o valor devido calculado na declaração é maior que o valor antecipado (ou o valor já pago é menor que o valor a pagar), o contribuinte terá imposto “a recolher”, explica Slavov.
Como receber a restituição mais rápido?
Mensalmente a Receita Federal recebe do Secretaria do Tesouro Nacional – STN recursos para pagar as restituições e criar lotes bancários. São incluídas de forma prioritária nesses lotes os cidadãos descritos abaixo. Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade. Confira:
- Pessoas acima de 80 anos
- Pessoas acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave
- Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério
- Pessoas que fizeram a declaração pré-preenchida ou indicaram PIX para restituição
- Demais contribuintes
Para receber a restituição mais rapidamente, o especialista recomenda
- Utilizar a declaração pré-preenchida (para isso, é necessário iniciar a declaração com a conta do Governo Federal com nível prata ou ouro de segurança)
- Informar o PIX para restituição
- Entregar rapidamente a declaração, mas evitar erros, pois neste caso a declaração ficará retida na Malha Fiscal e entrará no “final da fila” para a restituição
“Para evitar erros, o contribuinte pode procurar um profissional de contabilidade ou um Núcleo de Apoio Fiscal-Contábil – NAF. O NAF é um projeto desenvolvido pela Receita Federal em parceria com Instituições de Ensino Superior, cujo objetivo é oferecer serviços contábeis e fiscais gratuitos para pessoas físicas e jurídicas de menor poder aquisitivo, não substituindo, porém, um escritório de contabilidade.”, finaliza o docente.
Curiosidade
Chegou a hora de acertar as contas com o leão. Mas você sabe o porquê o leão é o símbolo do Imposto de Renda no Brasil?
Em 1979, o governo solicitou a uma das maiores agências de publicidade do país à época – a DPZ – que criasse uma campanha de incentivo à declaração do imposto por parte da população. O leão foi escolhido para representar a força e a justiça da Receita Federal por reunir características importantes para o órgão: é justo, leal, forte e não “ataca sem avisar” – ou seja, dá todo o suporte para que a população declare seus impostos com segurança.
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