Congresso aprova validade da CNH de 5 para 10 anos

A Câmara dos Deputados aprovou as mudanças do Código de Trânsito Brasileiro sugeridas pelo presidente Jair Bolsonaro. Entre as medidas do Projeto de Lei 3267/19, estão o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o maior número de pontos necessários para que o motorista perca temporariamente o direito de dirigir. O projeto aguarda sanção do presidente e, após publicação no Diário Oficial da União, as novas regras passam a vigorar no prazo de 180 dias.

Alterações na CNH
A validade da CNH passa de cinco para dez anos para condutores com até 50 anos de idade. Já a renovação de cinco anos continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Entretanto, a renovação a cada três anos, exigida até então para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer para os motoristas com mais de 70 anos.

Atualmente, a carteira é suspensa com 20 pontos, independentemente do tipo de violação. Com a nova regra, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos para uma violação gravíssima e 40 pontos para quem cometeu infração leve ou média e não seja reincidente em 12 meses.

Cadeirinha
Um consenso entre os especialistas em trânsito foi a obrigatoriedade do uso da cadeirinha. Para crianças menores de dez anos, a exigência é a de permanecer no banco traseiro. Outra ponderação para crianças com dez anos é sobre a altura. As que tiverem 1,45 m devem continuar no banco de trás com assento de elevação ou uma cadeira especial presa ao assento.

Uso de corredores
Também passa a ser regulado o uso dos corredores de motociclistas, que é o espaço em que as motos passam nas faixas entre os carros. De acordo com a regra, quando o trânsito estiver parado ou lento, os veículos deverão estar em velocidade compatível à segurança dos pedestres e demais veículos.

Exame toxicológico
O PL também continua com a exigência de condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na aquisição ou renovação da carteira a cada dois anos e meio. Além disso, o delito passa a ser infração gravíssima e o motorista perderá o direito de dirigir por três meses. Será necessário apresentar exame com resultado negativo para acabar com a suspensão. Caso o infrator seja pego conduzindo veículo das categorias C, D ou E, e não comprovar a realização do exame toxicológico periódico quando renovar a CNH, será aplicada uma multa.

Faróis
A lei também flexibiliza a obrigatoriedade de se usar o farol baixo em rodovias. De acordo com a proposta, a medida só vai ser necessária em rodovias de pista simples. Além disso, os novos veículos precisam vir, de fábrica, com luzes de rodagem diurna.

Fonte: Brasil 61

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