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Eleições 2026: saiba como justificar o voto pelo celular

Eleições 2026: saiba como justificar o voto pelo celular
Eleitor pode justificar a ausência às urnas pelo e-Título no dia das Eleições 2026. Foto: Canva.

 

O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral durante o 1º turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, poderá justificar a ausência às urnas diretamente pelo celular, com o aplicativo e-Título, sem necessidade de se deslocar a qualquer local de votação.

 

Como justificar o voto no dia das eleições pelo e-Título

A justificativa pelo celular, no app e-Título, será processada apenas das 8h às 17h, o mesmo horário da votação, e se o eleitor realmente estiver fora do município em que está habilitado a votar. Não é necessário anexar comprovante para a justificativa no dia do pleito.

Pelo e-Título, a justificativa ocorre por meio de um recurso de geolocalização, comprovando que a pessoa não está na cidade em que deveria votar. Para isso, o eleitor deve manter a localização do celular ativada e compartilhá-la com o aplicativo.

Para justificar a ausência às urnas com o e-Título, é importante ter certeza de que o aplicativo já está atualizado. O app desenvolvido pela Justiça Eleitoral está disponível de forma gratuita para dispositivos Android e iOS.

Vale destacar que a funcionalidade só está disponível para eleitores que estão com o título em situação regular.

 

Justificativa presencial

No dia do pleito, quem não tiver acesso ao e-Título, pode justificar a ausência de forma presencial, por meio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral.

O eleitor pode apresentar justificativa de ausência com formulário a qualquer Mesa Receptora de Votos, exceto as instaladas nos estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes, ou à Mesa Receptora de Justificativa, instalada em alguns locais de votação no estado de São Paulo.

Além do formulário, o eleitor deve apresentar documento de identidade com foto. No dia do pleito, somente a própria pessoa pode justificar sua ausência.

 

Como justificar o voto após as eleições

Após as eleições, as justificativas poderão ser apresentadas em até 60 dias após o 1º turno no Autoatendimento Eleitoral, ou seja, até 3 de dezembro. Neste caso, é possível utilizar o Sistema Justifica ou o e-Título. A solicitação deve conter documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas.

A justificativa ainda pode ser feita de forma presencial, em cartórios eleitorais, ou por meio de envio postal ao juízo da zona eleitoral (consulte os endereços).

Em eventual 2º turno (25 de outubro), a eleitora ou eleitor terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência às urnas.

Mesmo quem está com o título cancelado pode apresentar justificativa após as eleições. A solicitação deve ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, uma vez que não é possível utilizar o aplicativo e-Título nesse caso, pois somente o eleitorado com título regular ou suspenso pode acessá-lo. Assim, quando o eleitor ou eleitora regularizar a situação, após a reabertura do cadastro, não precisará pagar a multa referente a essa ausência às urnas, se a justificativa for aceita pela zona eleitoral.

 

Eleitor no exterior

Quem estiver no exterior no dia da eleição também poderá apresentar a justificativa de ausência pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos no exterior que funcionem com urna eletrônica. Serão aceitas as justificativas de pessoas com título no Brasil que estejam no exterior no dia da eleição e de pessoas com título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que estejam fora de seu domicílio eleitoral na data de eleição presidencial.

As pessoas com domicílio eleitoral no Brasil e que estavam no exterior no dia do pleito terão 30 dias após o retorno ao país para justificar. Nessa situação, será necessário comprovar a estadia no exterior, com passagens, cartões de embarque, carimbos no passaporte ou outros documentos válidos.

 

Multa

Caso a justificativa não seja deferida ou não seja feita dentro do prazo, o eleitor deverá pagar uma multa no valor de R$ 3,51. A multa é referente a cada turno em que o eleitor não compareceu nem justificou.

A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida no site do TRE-SP, pelo aplicativo e-Título ou em qualquer cartório eleitoral. É possível realizar o pagamento por meio de Pix ou cartão de crédito.

 

Consequências de não votar nem justificar

Para quem o voto é obrigatório, a ausência às urnas sem justificativa pode trazer uma série de impedimentos. Se a pessoa não votar por três eleições seguidas (cada turno conta como uma eleição) e não justificar ausência, o título estará sujeito a cancelamento.

Com isso, o eleitor não poderá obter passaporte, fazer matrículas em estabelecimentos oficiais de ensino e tomar posse em concurso público, por exemplo.

 

Eleições 2026: saiba como justificar o voto pelo celular
Justificativa eleitoral pode ser apresentada presencialmente ou após o pleito, dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. Imagem: Divulgação / TRE-SP.

 

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