
Algumas seções eleitorais de Barueri funcionarão em novos endereços nas eleições de 2026. As alterações envolvem locais das 199ª e 386ª Zonas Eleitorais e exigem atenção dos eleitores que votam nessas seções.
Entre as mudanças, há seções que passarão a funcionar em escolas localizadas em outros bairros, como Jardim Silveira, Jardim Paulista, Engenho Novo e Jardim Mutinga.
Novos endereços das seções eleitorais de Barueri
Confira abaixo as seções transferidas e os respectivos novos locais:
199ª Zona
| Escola | Seções | Novo local | Endereço |
| EE Jardim Maria Helena I | 102, 103, 104, 105, 106, 174, 212, 266 e 275. | Emef Maria Meduneckas | Avenida Washington Luiz, 600, no Jardim Silveira |
| EMEF Fioravante Barletta | 449, 461, 466, 471, 482, 495, 504, 514, 526, 537, 550, 562 e 577. | FIEB ITB Professor Munir José | Estrada Velha de Itapevi, 2.679, no Jardim Paulista |
| EMEF Professor Sidney Santucci | 586 e 604. | EMEF Reverendo Deiró Felício de Andrade | Rua Piratininga, 103, no Jardim Paulista
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386ª Zona
| Escola | Seções | Novo local | Endereço |
| EMEF Amador Aguiar | 696 | Seção 670, na mesma escola | Sem mudança de endereço. |
| E.E. República do Equador | 41, 42, 202, 214, 231, 239, 270,
606 e 677 |
Escola Padre Luiz de Oliveira Andrade | Rua Maria Helena, 191, no Engenho Novo.
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| EMEF. João Carvalho de Lima | 453, 468 e 481 | EMEF José Domingos da Silveira | Rua São Vicente de Paula, 100, no Jardim Mutinga |
A recomendação é que os eleitores das seções relacionadas consultem o endereço atualizado antes do dia da votação, especialmente nos casos em que houve transferência para outro bairro.
O primeiro turno acontece em 4 de outubro, domingo. Em caso de segundo turno, a votação será no dia 25 de outubro.
Transporte gratuito nos dias de votação em Barueri
Para facilitar o deslocamento dos eleitores, os ônibus do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros de Barueri terão tarifa gratuita das 6h às 18h no dia 4 de outubro.
A gratuidade também será aplicada no dia 25 de outubro, caso haja segundo turno.
A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 10.448, de 6 de agosto de 2026. A frequência dos ônibus deverá ser compatível com a praticada em dias úteis.

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