
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por maioria, anular a Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica.
A decisão foi tomada em 19 de agosto, após recursos apresentados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). O entendimento do tribunal é que conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções, as atribuições previstas em lei para determinada profissão.
A resolução estava em vigor desde 2019 e regulamentava a atuação de cirurgiões-dentistas em procedimentos de harmonização orofacial, incluindo aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, técnicas para estimular a produção de colágeno, laserterapia, intradermoterapia e lipoplastia facial.
O que decidiu o TRF1
Segundo o entendimento adotado pelo tribunal, cabe à legislação federal definir os limites de atuação das diferentes profissões. Os conselhos profissionais podem regulamentar e fiscalizar as atividades, mas não criar novas atribuições sem previsão legal.
Com isso, a resolução que estabelecia a harmonização orofacial como especialidade da Odontologia foi considerada ilegal e anulada.
A medida passa a produzir efeitos após a publicação do acórdão.
CFO pretende recorrer
O Conselho Federal de Odontologia informou que irá adotar as medidas judiciais cabíveis contra a decisão. A entidade sustenta que a harmonização orofacial integra a área de atuação da Odontologia e afirma que os profissionais especializados possuem formação e qualificação específicas para os procedimentos.
O CFO também informou que, neste momento, não considera que a decisão altere as atribuições dos cirurgiões-dentistas e orienta os profissionais a observar os limites estabelecidos pela legislação, pela formação profissional e pelas normas aplicáveis.
Disputa se arrasta há anos
A validade da regulamentação da harmonização orofacial é alvo de disputa entre entidades médicas e odontológicas desde a edição da resolução.
CFM e SBD questionam a extensão dos procedimentos autorizados pelo CFO e defendem que determinadas intervenções estéticas invasivas não estariam previstas entre as atribuições legais dos dentistas.
O CFO, por outro lado, afirma que a legislação que regulamenta a Odontologia permite aos cirurgiões-dentistas realizar procedimentos dentro de sua área de competência.
Com o recurso anunciado pelo conselho, a discussão sobre os limites da atuação dos dentistas em procedimentos estéticos faciais ainda deve continuar na Justiça.

Fontes: G1 / CFO
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