SP sanciona lei que permite instalação de carregadores de carros elétricos em condomínios

O governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei nº 18.403, que garante aos condôminos o direito de instalar estações de recarga individual para carros elétricos em vagas de garagem privativas de condomínios, tanto em edifícios residenciais quanto comerciais no estado de São Paulo. A sanção foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro.
Normas para instalação de carregadores de carros elétricos em condomínios
De acordo com nova lei, aprovada pela Assembleia Legislativa (Alesp), a instalação deve seguir normas técnicas e de segurança, incluindo compatibilidade com a carga elétrica da unidade, conformidade com as regras da distribuidora de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além de execução por profissional habilitado, com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT).
Também será necessária comunicação prévia à administração do condomínio. Os custos da instalação devem ser pagos pelo morador.
A norma estabelece que a convenção condominial poderá definir padrões técnicos e procedimentos, mas não poderá impedir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada. Em caso de negativa considerada injustificada, o morador poderá recorrer aos órgãos competentes.
Já os novos empreendimentos imobiliários, com projetos aprovados após a vigência da lei, deverão prever em seus sistemas elétricos a capacidade mínima para futura instalação de pontos de recarga, ampliando a preparação do estado para a expansão da mobilidade elétrica.

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