Nova tarifa de voos sem mala de mão pode aumentar preço

Nova tarifa de voos sem mala de mão pode aumentar preço
Senacon alerta que nova tarifa em voos internacionais pode acentuar desigualdades, restringir direitos e gerar aumento disfarçado de preços. Foto: Freepik.

 

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), analisou a nova tarifa anunciada pela Latam e Gol para voos internacionais. As companhias aéreas passaram a oferecer passagens que não incluem mala de mão, permitindo apenas uma bolsa ou mochila pequena sob o assento, dentro das dimensões reduzidas.

Embora a regra esteja alinhada à Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que garante o direito ao transporte gratuito de até dez quilos em bagagem de mão, a Senacon alerta que a prática pode ferir princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), principalmente no que se refere ao equilíbrio das relações de consumo, à transparência e à proteção de consumidores mais vulneráveis.

Segundo análise do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), o novo modelo tende a aprofundar desigualdades, já que consumidores de maior poder aquisitivo, especialmente viajantes frequentes e passageiros corporativos que se deslocam com pouca bagagem, seriam beneficiados com tarifas promocionais.

Já o consumidor eventual, que depende do transporte de itens pessoais ou viaja com a família, pode ser duplamente penalizado: pela cobrança da mala despachada e pela limitação da bagagem de mão.

A Senacon também chama atenção para o risco de aumento disfarçado de preços, caso a retirada da mala de mão não seja acompanhada de redução proporcional no valor da passagem.

O secretário nacional do Consumidor, Paulo Henrique Pereira, explica que, nesse cenário, o passageiro pagaria o mesmo valor por um serviço reduzido, situação que pode caracterizar prática abusiva ou método comercial desleal, conforme prevê o CDC. “A Nota Técnica compara esse fenômeno à ‘reduflação’, quando produtos mantêm o preço, mas diminuem de tamanho ou quantidade, exigindo alertas de transparência ao consumidor”, diz.

Outro ponto é a restrição de um direito essencial no contrato de transporte aéreo: manter consigo itens pessoais indispensáveis, como medicamentos, documentos e eletrônicos, especialmente em voos internacionais de longa duração. “As dimensões reduzidas permitidas na nova tarifa podem, na prática, impedir o transporte dos dez quilos garantidos por norma da Anac, configurando medida desproporcional”, acrescenta o secretário.

 

Transparência nas tarifas de voos

A Senacon reforça que o consumidor deve ser informado de forma clara e destacada sobre qualquer limitação ao seu direito, incluindo tamanho e peso permitidos em cada categoria tarifária. De acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor, embora as empresas tenham enviado informações ao DPDC, foi identificada falta de clareza no site da Gol quanto às dimensões da bagagem, o que exige correção imediata para garantir transparência e evitar surpresas na viagem.

A nota técnica informa que o debate sobre bagagem de mão não deve ser misturado com outros temas em discussão pública, como a gratuidade na escolha de assentos ou as regras de “no-show”. Cada assunto tem impactos específicos sobre o consumidor e deve ser analisado separadamente, para garantir coerência regulatória e segurança jurídica.

A orientação da Senacon é que as companhias aéreas reavaliem suas políticas de bagagem e forneçam informações claras e visíveis, para que o passageiro saiba exatamente o que está incluído em cada tarifa e não seja submetido a práticas abusivas ou a restrições indevidas.

 

Nova tarifa de voos sem mala de mão pode aumentar preço
Companhias aéreas passaram a oferecer passagens que não incluem mala de mão, permitindo apenas uma bolsa ou mochila pequena sob o assento. Foto: Freepik.

 

Fonte: Agência Gov | Via Ministério da Justiça

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